A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e
Família (CPASF) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que concede a
policiais militares e bombeiros licença-maternidade de 180 dias (6 meses) e
paternidade de 20 dias, sem alteração salarial.
A mesma regra vale para adoção de crianças de até um ano; já para
maiores de um ano, são 60 dias.
Atualmente, a lei permite que cada estado defina em lei própria os
direitos, vencimentos e vantagens das categorias.
Na Câmara, a proposta ainda será analisada pelas comissões de Segurança
Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
Regras
O projeto determina que a licença-maternidade poderá ser concedida em período
anterior ao nascimento, se solicitado pelo médico. Em caso de natimorto ou
aborto, a policial e a bombeira terão direito à licença para tratar da saúde.
A militar que estiver de férias (ou licença especial) na época do parto
terá direito aos 180 dias de descanso, acrescentado ao período que restar das
férias interrompidas.
O projeto determina ainda que será assegurada ao pai a licença de 180
dias quando este assumir a guarda exclusiva da criança, se a mãe falecer ou
abandonar o lar.
A gestante poderá trabalhar na unidade mais próxima de casa durante a
gestação e no primeiro ano após o parto. Além disso, terá direito a uma hora de
descanso até o bebê completar 12 meses, que poderá ser divida em dois períodos
de 30 minutos.
Trabalho sem plantão, fora de confronto
Ao voltar ao trabalho, por pelo menos 12 meses, a militar deverá trabalhar no
serviço administrativo da polícia e não em confronto direto.
O texto também exclui a profissional de escalas de plantão, operação
policial ou sobreaviso durante a gestação e no primeiro ano da criança. Ela não
poderá atender em local de crime, realizar diligências, atuar diretamente com
detidos ou com substâncias químicas com risco.
Licença-maternidade
No Brasil, o período de afastamento é garantido pela Constituição Federal e
pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A lei 11.770/08 criou o Programa Empresa Cidadã, que autorizou a
ampliação da licença-maternidade de 120 dias (4 meses) para 180 dias e da
licença-paternidade de 5 para 20 dias, com dedução de impostos para a empresa.
Outras decisões
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a mãe não-gestante em
união homoafetiva também tem direito a tirar a licença-maternidade.
Já no tema da regulamentação definitiva sobre a licença-paternidade, o
Supremo reconheceu que houve omissão do Legislativo .
*Com informações da Agência Câmara