A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara
dos Deputados aprovou na semana passada (11) um projeto que prevê punições,
como advertência e multa, para quem praticar, induzir ou incentivar atos
discriminatórios contra pessoas com Transtorno de Espectro Autista (TEA).
A proposta aprovada é um substitutivo do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), ao projeto original, do deputado José Nelto (PP-GO). O texto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Se for aprovado e não houver recurso para votação em plenário, segue ao Senado.
Quais atos são discriminatórios?
A discriminação contra pessoas com TEA é definida como qualquer forma de
distinção, recusa, restrição ou exclusão, inclusive por meio de comentários
pejorativos, por ação ou omissão, tanto presencialmente quanto por redes sociais
ou veículos de comunicação.
As punições previstas no projeto são:
· advertência por escrito e encaminhamento do infrator para participação
em palestras educativas sobre o TEA;
· multa de 1 salário mínimo no caso de pessoa física;
· multa de 5 salários mínimos para empresas;
· suspensão de participar de licitações públicas (por até dois anos).
O texto prevê ainda a abertura de procedimento administrativo para
responsabilização do agente público que, no exercício das funções, praticar os
atos descritos.
Multas dobradas
Uma emenda aprovada pela comissão estabelece multas em dobro em caso de
infratores reincidentes.
Os valores arrecadados com as multas serão revertidos para a Secretaria
de Estado de Educação, por meio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).
Internet
Em caso de publicação de qualquer conteúdo, impresso ou publicado em plataforma
da internet, utilizando ou não as redes sociais, que represente discriminação
contra pessoas com TEA, o material deverá ser retirado de imediato.
Fonte: *Com informações da Agência Câmara