O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa, em sessão virtual que vai até
21 de junho, se mantém ou não a liminar do ministro Flávio Dino que garantiu o
uso da linguagem neutra em escolas do estado do Amazonas. A lei estadual é uma
das 18 que foram questionadas, em maio, pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela
Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas.
Além da lei estadual amazonense, as associações questionam leis
municipais de 17 municípios brasileiros. Todas proibiram o uso da linguagem
neutra em escolas. Algumas delas estendem a proibição a repartições públicas e
documentos oficiais. As 18 ações foram distribuídas por sorteio a quase todos
os ministros do STF. Apenas Cristiano Zanin e o presidente da corte, Luis
Roberto Barroso, ficaram de fora da relatoria.
Alexandre de Moraes
O ministro Alexandre de Moraes recebeu duas ações para relatoria. A ADPF 1155,
contra lei de Ibirité (MG). E a ADPF 1150, contra lei de Águas Lindas (GO). Nas
duas ações, Moraes atendeu ao pedido cautelar e suspendeu as leis. A
confirmação das duas liminares foi submetida a plenário virtual em sessão
virtual encerrada na terça-feira (11).
Os ministros do STF confirmaram, por unanimidade, as medidas cautelares
determinadas por Moraes. Ainda não há data para o julgamento do mérito, o qual
as associações pedem a declaração de inconstitucionalidade e, consequentemente,
a perda definitiva da eficácia das leis.
Flávio Dino
O ministro Flávio Dino recebeu três ações. Com ele está a única referente a lei
estadual (Amazonas), a ADI 7644, cuja liminar segue em análise no plenário
virtual. Dino foi sorteado também para avaliar outras duas leis municipais, mas
ainda não proferiu decisões nos casos.
Os demais ministros
André Mendonça, relator de três ações, e Edson Fachin, com uma ação, são os
únicos que ainda não deram andamento processual. Já os ministros Dias Toffoli
(com duas ações), Luiz Fux (com duas), Gilmar Mendes (com uma), Cármen Lúcia
(com três) e Nunes Marques (com uma) aguardam manifestações das partes, da
Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República para decidir
quais medidas deverão adotar.
Competência da União
Nas decisões tomadas até o momento, como a liminar de Moraes confirmada em
plenário virtual e a liminar de Flavio Dino, a justificativa dos ministros é a
mesma: estados e municípios não têm competência para legislar sobre diretrizes
e bases da educação. Segundo os ministros, essa competência é privativa da
União. Portanto, ainda que possam ser questionadas por outros motivos
constitucionais, apenas leis produzidas no Congresso Nacional cumpririam esse
requisito.
Municípios envolvidos
Os municípios que tiveram leis questionadas são: Águas Lindas de Goiás-GO (ADPF
1150), Balneário Camboriú-SC (ADPF 1151), Belo Horizonte-MG (ADPF 1152),
Betim-MG (ADPF 1153), Boa Vista-RR (ADPF 1154), Ibirité-MG (ADPF 1155),
Jundiaí-SP (ADPF 1156), Marituba-PA (ADPF 1157), Muriaé-MG (ADPF 1158),
Navegantes-SC (ADPF 1159), Novo Gama-GO (ADPF 1160), Petrópolis-RJ (ADPF 1161),
Porto Alegre-RS (ADPF 1162), Rondonópolis-MT (ADPF 1163), São Gonçalo-RJ (ADPF
1164), Uberlândia-MG (ADPF 1165) e Votorantim-SP (ADPF 1166).
Fonte: agoranoticiasbrasil.com.br/