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Justiça libera PT a distribuir panfletos com críticas a Ricardo Nunes

Por Eliashacker.com.br 16/06/2024 às 06:56:47

Para o juiz da 2ÂȘ Zona Eleitoral de São Paulo, folhetos não tinham pedidos explícitos de voto
O magistrado Paulo Eduardo de Almeida Sorci, pertencente à 2ÂȘ Zona Eleitoral de São Paulo, descartou as alegações feitas pelo MDB contra o PT e o Psol. Estes questionamentos se referiam à distribuição de folhetos que criticavam Ricardo Nunes (MDB), prefeito de São Paulo e pré-candidato à reeleição.

Na sexta-feira 14, a ação apresentada pelo MDB foi rejeitada. A alegação era de que os panfletos, distribuídos pelo PT municipal, distorciam informações publicadas pela mídia e espalhavam fake news para prejudicar Ricardo Nunes. No entanto, segundo o juiz, os panfletos não continham solicitações explícitas de voto.

"Verificando-se detidamente pĂĄgina a pĂĄgina do panfleto, não hĂĄ nenhum pedido de voto, não voto, utilização das ditas "palavras mĂĄgicas"", decidiu Sorci. "Tampouco conjunto semântico capaz de configurar propaganda eleitoral antecipada negativa. Também não se nota nenhum outro tipo de propaganda eleitoral."

Juiz recuou no caso envolvendo Ricardo Nunes e PT
Contudo, anteriormente, uma liminar que impedia a distribuição dos panfletos havia sido concedida pelo juiz, que também ordenou a apreensão do material. Na semana anterior, o partido de Ricardo Nunes processou o Psol legalmente, ocasião em que a Justiça ordenou a entrega de 30 mil panfletos ao cartório eleitoral. As ações contra o PT e o Psol foram consolidadas.

No processo, o juiz argumenta que só obteve certeza de que o conteúdo não continha propaganda negativa após realizar uma "verificação total dos panfletos". Ele também afirmou que não identificou nenhuma descontextualização ou modificação nos conteúdos dos panfletos que poderiam induzir o leitor ao erro, em outras palavras, fake news.

Na sua determinação, Sorci intimou também o Psol a remover os panfletos entregues ao cartório, dentro de um prazo de 48 horas. O magistrado enfatizou que a decisão anterior não constituiu censura, uma vez que o objetivo era prevenir a disseminação de uma informação potencialmente falsa ou fora de contexto que pudesse provocar um dano eleitoral irreparĂĄvel.

A orientação para rejeitar as representações contra o PT e o Psol foi dada pelo promotor eleitoral Nelson dos Santos Pereira Júnior, da 2ÂȘ Zona Eleitoral. As informações são da Revista Oeste.

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