Para o juiz da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, folhetos não tinham pedidos
explícitos de voto
O magistrado Paulo Eduardo de Almeida Sorci, pertencente à 2ª Zona Eleitoral de
São Paulo, descartou as alegações feitas pelo MDB contra o PT e o Psol. Estes
questionamentos se referiam à distribuição de folhetos que criticavam Ricardo
Nunes (MDB), prefeito de São Paulo e pré-candidato à reeleição.
Na sexta-feira 14, a ação apresentada pelo MDB foi rejeitada. A alegação
era de que os panfletos, distribuídos pelo PT municipal, distorciam informações
publicadas pela mídia e espalhavam fake news para prejudicar Ricardo Nunes. No
entanto, segundo o juiz, os panfletos não continham solicitações explícitas de
voto.
"Verificando-se detidamente
página a página do panfleto, não há nenhum pedido de voto, não voto, utilização
das ditas "palavras mágicas"", decidiu Sorci. "Tampouco conjunto semântico
capaz de configurar propaganda eleitoral antecipada negativa. Também não se
nota nenhum outro tipo de propaganda eleitoral."
Juiz recuou no caso envolvendo Ricardo Nunes e PT
Contudo, anteriormente, uma liminar que impedia a distribuição dos panfletos
havia sido concedida pelo juiz, que também ordenou a apreensão do material. Na
semana anterior, o partido de Ricardo Nunes processou o Psol legalmente,
ocasião em que a Justiça ordenou a entrega de 30 mil panfletos ao cartório
eleitoral. As ações contra o PT e o Psol foram consolidadas.
No processo, o juiz argumenta que só obteve certeza de que o conteúdo
não continha propaganda negativa após realizar uma "verificação total dos
panfletos". Ele também afirmou que não identificou nenhuma descontextualização
ou modificação nos conteúdos dos panfletos que poderiam induzir o leitor ao
erro, em outras palavras, fake news.
Na sua determinação, Sorci intimou também o Psol a remover os panfletos
entregues ao cartório, dentro de um prazo de 48 horas. O magistrado enfatizou
que a decisão anterior não constituiu censura, uma vez que o objetivo era
prevenir a disseminação de uma informação potencialmente falsa ou fora de
contexto que pudesse provocar um dano eleitoral irreparável.
A orientação para rejeitar as representações contra o PT e o Psol foi
dada pelo promotor eleitoral Nelson dos Santos Pereira Júnior, da 2ª Zona
Eleitoral. As informações são da Revista Oeste.