A 24ª Vara Cível Federal de São Paulo rejeitou uma ação dos herdeiros da
ex-primeira-dama Marisa Letícia contra a União, em que eles pediam indenização
pela divulgação de grampo telefônico de uma conversa dela com familiares. Em
sentença de oito páginas, a juíza Rosana Ferri julgou improcedente o pedido.
A ação foi movida pela própria Marisa, que pediu indenização por danos
morais por ter conversas telefônicas interceptadas e divulgadas em processo
criminal contra Lula conduzido pelo então juiz federal Sergio Moro, da Operação
Lava Jato. A ex-primeira dama morreu em fevereiro de 2017. Seus filhos
assumiram a ação contra a União.
O conteúdo de uma conversa de Marisa com seu filho, Fábio Luís Lula da
Silva, mostrava sua indignação pelos panelaços de protesto contra a então
presidente Dilma Rousseff (PT), em 2016.
A União afirmou, em sua defesa, que a ex-primeira-dama não era "somente
esposa de Lula, mas também era investigada pela Polícia Federal". Também alegou
que o conteúdo das gravações trazia fatos de interesse do processo e, por fim,
que o levantamento do sigilo permite o contraditório, ampla defesa e privilegia
o interesse público acima do privado.
Na sentença, a juíza Rosana Ferri anotou que não houve "abuso ou
ilegalidade passível de indenização por danos morais".
– Pela leitura das peças juntadas e análise das provas produzidas, não
se depreende ter havido qualquer desvio na aplicação do devido processo legal,
como entende a parte autora, que desemboque em abuso ou ilegalidade passível de
indenização por danos morais – destacou.
A juíza disse ainda que "a situação de desagrado íntimo relatada não
caracteriza um sentimento de ofensa e humilhação de modo a ensejar a pretendida
indenização" e que "não houve demonstração de sofrimento insuportável sofrido
pela autora maior do que decorre da participação do trâmite de um feito
judicial criminal de grande repercussão".
Rosana Ferri reconheceu que "não resta qualquer dúvida que os fatos
relatados são extremamente desagradáveis", mas ponderou que, "entretanto, os
procedimentos adotados transcorreram com regularidade, não tendo havido, pela
análise das provas produzidas, atitudes intencionalmente prejudiciais".
Sobre o vazamento da conversa, a juíza considera que não houve conduta
"ilegal ou abusiva" dos agentes da União, seja na determinação de interceptação
da conversa ou na divulgação.
– Apesar do mal-estar sofrido pela autora, não verifico a presença de
ato ilícito por parte dos agentes da ré [União] que possa ensejar
responsabilidade civil. Não há, nos autos, prova produzida que impute à ré a
conduta de vazamento ilegal – apontou.
Rosana Ferri pontuou que a decisão do então juiz Sergio Moro em divulgar
o grampo não é de responsabilidade do Estado.
– Os atos judiciais decorrem do livre convencimento do juiz. O fato de
as decisões judiciais poderem ser revistas nas instâncias superiores, não
significa, de forma reflexa, que sejam ilegais, arbitrárias ou abusivas, não
configurando, portanto, as hipóteses de responsabilidade civil objetiva do
Estado, exceto nos casos previstos expressamente em lei, acima transcritos –
escreveu.
E concluiu.
– Desta forma, inexistentes tanto o ato abusivo como o nexo causal entre
os atos dos agentes da União e o dano expresso pela requerente, entendo não
caracterizada a hipótese de responsabilidade civil da União Federal – ressalta
a juíza.
O escritório de advocacia de Valeska Teixeira Zanin Martins, que
representa os filhos de Lula e Marisa Letícia no processo, foi contatado pelo
jornal O Estado de São Paulo para comentar o caso, mas não retornou.
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