Nesta quarta-feira (12), a Câmara dos Deputados aprovou o regime de
urgĂȘncia do Projeto de Lei 1904/2024 que equipara o aborto de gestação acima de
22 semanas ao homicídio. Com essa decisão, o texto pode ser votado diretamente
no PlenĂĄrio, sem passar antes pelas comissões da Câmara.
No entanto, parlamentares da extrema-esquerda estão provocando seus
seguidores para atacarem integrantes da Frente Parlamentar Evangélica (FPE),
grupo que assina o projeto de lei e que pediu pelo regime de urgĂȘncia. Na
justificativa dos grupos abortistas, apoiados pela imprensa, o texto defende o
estuprador, mas a informação não procede.
Uma das principais vozes que desinformam nas redes sociais é a deputada
federal Sâmia Bomfim (PSOL-SP) que tenta sensibilizar a sociedade dizendo que o
texto farĂĄ com que meninas sejam mães, e os estupradores sejam pais.
Segundo Sâmia Bomfim, uma menina estuprada ficaria presa por 20 anos
enquanto o estuprador ficaria atrĂĄs das grades por oito anos. Ela chega a
insinuar que seus colegas apoiam os estupradores.
O QUE DIZ O PROJETO DE LEI?
O PL 1904/2024 prevĂȘ que o aborto realizado após 22 semanas de gestação seja
punido com reclusão de seis a 20 anos. Ele prevĂȘ essa pena tanto para os casos
não previstos em lei, quanto aos previstos em lei.
Os abortos legais não ficariam impossibilitados, apenas haveria um prazo
limite para sua realização: até a 21ÂȘ semana de gestação. Segundo os
parlamentares, quando o Código Penal foi promulgado, em 1940, "se o legislador
não colocou limites gestacionais ao aborto, não foi porque teria querido
estender a prĂĄtica até o nono mĂȘs da gestação".
O presidente da FPE e autor do requerimento de urgĂȘncia, deputado
federal Eli Borges (PL-TO) defendeu a aprovação do texto citando a Organização
Mundial da Saúde (OMS) que atesta que a partir de 22 semanas o bebĂȘ tem plenas
condições de viver fora do útero de sua mãe.
Em resumo, as principais alterações ao Código Penal previstas neste
projeto de lei visam acrescentar dois parĂĄgrafos ao art. 124 do Código Penal
Brasileiro, que trata do crime de aborto, para estabelecer que a gestante que
realizar o aborto até a 21ÂȘ semana de gestação não serĂĄ punida, desde que o
procedimento seja realizado por médico e com o consentimento da gestante.
Além disso, também pede para incluir um parĂĄgrafo único ao art. 125, um
segundo parĂĄgrafo ao art. 126 e um parĂĄgrafo único ao art. 128 do mesmo Código,
com o intuito de abordar especificamente a questão do aborto em casos de
estupro e suas condições legais.
Fonte: Pleno News