Filhos de militares falecidos da Força Aérea Brasileira (FAB) têm o
direito de receber pensão por morte até os 24 anos de idade, segundo a última
determinação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O julgamento da
segunda turma da Corte determinou que o benefício é concedido aos jovens que
forem estudantes e não receberem remuneração.
A pensão por morte militar pode chegar a até o limite máximo do salário
de benefício do INSS. Em 2024, o valor é de R$ 7 786,02. Caso este valor seja
excedido, será pago somente no equivalente a 70% desse excesso, o qual é
acrescido ao valor do dito limite.
O relator do caso, desembargador federal Rui Gonçalves, afirmou que o
direito à pensão ao filho do militar falecido é legítimo uma vez que o
requerente preencheu todos os requisitos para a concessão do benefício.
– No caso, deve ser reconhecido o direito à pensão militar ao filho
estudante maior de 21 anos, até que complete 24 anos de idade, por ser
reconhecido como dependente, para todos os fins de direito, pelo Estatuto dos
Militares. O autor logrou demonstrar sua condição de estudante e deve-se dizer
que os universitários integram a classe dos estudantes – afirmou o magistrado.
Fonte: agoranoticiasbrasil.com.br/