O governo federal considerou a possibilidade de regular a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre aplicações em planos de previdência privada transmitidos por meio de herança, atendendo a um pedido dos estados. A proposta foi incluída em uma versão preliminar do segundo projeto de lei complementar (PLP) que regulamenta a reforma tributária, apresentado na terça-feira (4).
No entanto, a ideia foi retirada do texto final após uma "avaliação política do governo", conforme explicou Bernard Appy, secretário especial para a Reforma Tributária do Ministério da Fazenda. A exclusão ocorreu após a divulgação do conteúdo por alguns veículos de imprensa, o que gerou reações da oposição. O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) foi um dos críticos, expressando sua desaprovação nas redes sociais na segunda-feira (3). Seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), compartilhou a crítica, acusando o atual governo de ser uma "organização faminta por seu dinheiro".
A intenção original era uniformizar a cobrança do ITCMD sobre a transferência de recursos aplicados em planos de previdência privada. Atualmente, planos do tipo VGBL não são taxados quando transferidos, pois são considerados uma espécie de seguro. Já a modalidade PGBL tem regras de tributação variáveis dependendo do estado, e está sob análise do Supremo Tribunal Federal (STF) uma definição sobre a incidência do tributo neste tipo de aplicação.
O governo planejava que todos os planos de previdência privada fossem tributados quando transferidos por herança, exceto os chamados contratos de risco, semelhantes a seguro de vida, onde a indenização paga aos beneficiários não tem relação com o valor aportado.
Apesar de não ter sido incluída no PLP da reforma tributária, a proposta não está descartada e poderá ser apresentada novamente em outro momento, segundo membros da equipe econômica do governo.
O projeto de lei complementar apresentado na terça-feira regulamenta a instituição e o funcionamento do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), estabelece regras para a distribuição de recursos e o gerenciamento do contencioso tributário. Além disso, prevê normas gerais para o ITCMD, o Imposto sobre Transmissão Inter Vivos, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos (ITBI), atualmente alvo de intensa judicialização, e define aspectos relacionados à Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip), introduzida pela reforma tributária.
Fonte: Hora Brasilia