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Governo limita sistema de crédito de Pis/Cofins para compensar desoneração da folha

Por Blog do Elias Hacker 04/06/2024 às 11:40:18

O Ministério da Fazenda apresentou nesta terça-feira, 4, uma medida provisória para limitar o sistema de créditos de Pis/Cofins, prevendo que a iniciativa ampliará as receitas do governo em R$ 29,2 bilhões em 2024.

A medida foi apresentada com o objetivo de compensar a perda de receita gerada pela manutenção da desoneração da folha salarial de 17 setores da economia e municípios de pequeno porte. O benefício tem custo estimado de R$ 26,3 bilhões neste ano, menor que o impacto previsto da MP.

De acordo com a pasta, do ganho total da MP, cerca de 17,5 bilhões de reais virão de uma limitação nas compensações de créditos de Pis/Cofins. Esses créditos serão compensáveis apenas no modelo de não-cumulatividade, sem compensação com outros tributos ou na modalidade "cruzada", exceto com débitos do próprio PIS/Cofins.

Outros R$ 11,7 bilhões de ganho serão fruto de uma restrição de créditos presumidos de Pis/Cofins.

Segundo a Fazenda, leis recentes já vedam o ressarcimento em dinheiro, impedindo a "tributação negativa" ou "subvenção financeira" para o setores contemplados. A MP estende essa vedação ao ressarcimento para os casos remanescentes e que representaram 20 bilhões de reais pleiteados em 2023.

A continuidade da política de desoneração da folha custará R$ 26,3 bilhões no exercício de 2024,
sendo R$ 15,8 bilhões em relação às empresas e R$ 10,5 bilhões em relação aos municípios.

Pelo entendimento fechado entre os Poderes, os incentivos referentes à desoneração da folha salarial acabarão gradualmente nos próximos anos, mas é preciso apresentar medidas compensatórias.

No caso das empresas, já há um acordo fechado entre governo e Congresso para manter o benefício tributário em 2024 e iniciar uma reoneração gradual a partir de 2025. Os municípios também negociam a manutenção da desoneração neste ano, mas ainda não fecharam como se dará a reoneração futura.

Fonte: agoranoticiasbrasil.com.br/

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