O prazo para entregar a declaração do
Imposto de Renda acaba nesta sexta-feira (31). Para aqueles que enviarem a
prestação de contas com atraso, haverá cobrança de multa, que pode variar de R$
165,74 até 20% do imposto devido, mais juros de mora.
Estão isentos de pagar imposto 15,8
milhões de brasileiros que recebem até dois salários mínimos (R$ 2.284). Entram
nessa faixa empregados, autônomos, aposentados, pensionistas e outras pessoas
físicas.
O Ministério da Fazenda informou que o
contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824 mensais está isento porque, dessa
renda, é subtraído o desconto simplificado, de R$ 564,80, resultando em uma
base de cálculo mensal de R$ 2.259,20. Esse é o valor máximo da faixa de
alíquota zero da nova tabela.
Como declarar o
Imposto de Renda?
Para
enviar a declaração, é possível baixar o programa da Receita Federal, já
disponível no site, e preencher as informações pessoais, bem como os dados de
rendimentos, deduções e despesas médicas e de educação. Caso o contribuinte já
tenha uma conta Gov prata ou ouro, é possível utilizar a declaração
pré-preenchida, minimizando erros. Há, ainda, a opção de fazer a declaração online.
Após o preenchimento completo da
declaração, é preciso escolher a forma de desconto: completa ou simplificada.
Quando o valor calculado de imposto a pagar for menor do que o imposto que já
foi pago, o contribuinte terá direito à restituição. Neste caso, é preciso
indicar uma conta bancária ou a chave Pix (CPF) para receber o pagamento.
Quem precisa
declarar o Imposto de Renda?
· Quem recebeu rendimentos tributáveis,
sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90;
· Recebeu rendimentos isentos, não
tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior R$
200 mil no ano passado
· Quem obteve, em qualquer mês de 2023,
ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do
imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros
e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos
líquidos sujeitos à incidência do imposto;
· Quem teve isenção de imposto sobre o
ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de
outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
· Quem teve, em 2023, receita bruta em
valor superior a R$ R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50
em 2022);
· Aqueles que tinham, até 31 de dezembro
de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de
valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022); quem passou para
a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa
condição até 31 de dezembro de 2023;
· Quem optou por declarar os bens,
direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no
exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
· É titular de trust no exterior;
· Deseja atualizar bens no exterior.
Datas da
restituição do IR
Assim como nos anos anteriores, as
restituições do IR – valor devolvido pela Receita Federal ao contribuinte que
pagou mais tributos do que precisava ao longo do ano-base – neste caso, 2023-
serão pagas em cinco lotes:
1º lote: 31 de maio
2º lote: 28 de junho
3º lote: 31 de julho
4º lote: 30 de agosto
5º lote: 30 de setembro
Fonte: agoranoticiasbrasil.com.br/