O procurador-geral da República, Paulo Gonet, rejeitou e mandou arquivar
uma notícia-crime apresentada pelo ex-deputado Deltan Dallagnol e pelo
presidente nacional do Novo, Eduardo Ribeiro, contra os ministros Paulo Pimenta
e Ricardo Lewandowski.
Na peça, Dallagnol e Ribeiro pediam que a PGR investigasse os ministros
pelo possível crime de abuso de autoridade após Pimenta solicitar a abertura de
investigação pela Polícia Federal sobre fake news relacionadas às enchentes no
Rio Grande do Sul.
Na lista de pessoas a serem investigadas pela PF, estavam vários aliados
do ex-presidente Jair Bolsonaro e figuras ligadas à direita. Entre eles, o
deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL), o senador Cleitinho (Republicanos-MG)
e o coach Pablo Marçal.
À PGR, Dallagnol e Ribeiro argumentavam não existir indícios de crimes
que justificassem a instauração de inquérito policial pela PF, mas apenas "informações"
e "críticas políticas" ao governo Lula, as quais não poderiam ser tolhidas pelo
Estado.
Ao analisar a notícia-crime, porém, Gonet avaliou que os elementos
trazidos pelos autores da ação "não se mostram suficientes à realização de
apurações pela Procuradoria-Geral da República" e defendeu a necessidade da
investigação da PF.
"No caso, o dolo dos representados e as elementares típicas dos delitos
não são aferíveis pelos documentos trazidos pelos noticiantes. A notícia-crime
é instruída com o Ofício n. 119/2024/GAB/SE/SECOM/PR da Secretaria de
Comunicação Social, que apresentou um rol de notícias de conteúdo duvidoso,
algumas capazes de gerar pânico na população e desmobilizar doações e resgates,
além de potencialmente atingir a honra de autoridades públicas, situações que
possuem repercussão criminal. Além disso, o volume de conteúdos duvidosos
divulgados de forma simultânea traz indicativos de eventual grupo criminoso
articulado para disseminação de notícias falsas, o que também pode vir a
caracterizar condutas penalmente relevantes", escreveu Gonet em decisão à qual
a coluna teve acesso.
O chefe da PGR também defendeu que a "possibilidade de responsabilizar
agentes por conteúdos ilícitos divulgados é decorrência da própria liberdade de
expressão" e que a imunidade parlamentar deve observar os limites definidos
pela Constituição Federal.
"Além disso, sabe-se que a
liberdade de expressão e a própria imunidade parlamentar não possuem contornos
absolutos e devem observar os limites trazidos pela Constituição, conforme já
decidido pelo Supremo Tribunal Federal. A responsabilização, dentro dos
parâmetros legais, pelo eventual uso abusivo do direito à liberdade de
expressão minimiza a crise informacional hoje vivenciada e favorece a
construção de pautas que efetivamente solucionem as crises humanitárias,
promovendo agregação social.", escreveu Gonet.
Fonte: agoranoticiasbrasil.com.br/