A Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa) aprovou maior controle na prescrição
do medicamento zolpidem, usado no tratamento de insônia. A
partir de 1º de agosto, torna-se obrigatória a prescrição de qualquer remédio à
base de zolpidem por meio da Notificação de Receita B (cor
azul), pois o medicamento consta na lista de substâncias
psicotrópicas controladas no Brasil.
Esse tipo de receita exige que o
profissional tenha cadastro prévio na vigilância sanitária. A Anvisa decidiu
alterar a forma de prescrição após receber aumento de relatos de uso abusivo do
medicamento.
"A
medida foi adotada a partir do aumento de relatos de uso irregular e
abusivo relacionados ao uso do zolpidem. A análise conduzida
pela Anvisa demonstrou um crescimento no consumo dessa substância e a
constatação do aumento nas ocorrências de eventos adversos relacionados ao seu
uso. Foi possível ainda identificar que não há dados científicos que
demonstrem que concentrações de até 10 mg do medicamento mereçam um
critério regulatório diferenciado", diz nota.
O que muda
De acordo com a agência reguladora, o
zolpidem estava enquadrado na lista de psicotrópicos, que é mais restrita. No
entanto, havia uma adendo (de número 4) que permitia a prescrição de
medicamentos com até 10 mg de zolpidem pela receita branca em duas vias, mesma
regra para os medicamentos da Lista de Substâncias Sujeitas a Controle Especial
(C1) e que não exige cadastro do profissional na autoridade sanitária local.
Com as mudanças, o adendo será excluído
e a receita azul passa a ser obrigatória para todos os medicamentos com
zolpidem, independentemente da quantidade presente.
A Anvisa informa que a definição do
prazo, para o início da nova norma, levou em conta tempo necessário para que os
profissionais façam o cadastro na vigilância sanitária e os pacientes não
tenham descontinuidade do tratamento.
Zolpidem
O remédio é usado para tratar a insônia
de curta duração, quando há dificuldade em adormecer ou manter o sono. A
utilização não deve ultrapassar de quatro semanas. A prorrogação só pode ser
feita após avaliação médica, em razão do risco de abuso e dependência pelo
paciente.
Portal Correio