O deputado André Figueiredo, responsável pelo projeto de lei que
estabelece regras para serviços de streaming e vídeos sob demanda, apresentou
um parecer preliminar aos líderes da Câmara neste último fim de semana.
Figueiredo propõe no seu texto a tributação de streamings e do YouTube, no
entanto, exclui o Globoplay, serviço pertencente ao Grupo Globo, desta
cobrança.
O projeto prevê a tributação de serviços de vídeos sob demanda,
televisão por aplicativo e compartilhamento de conteúdos audiovisuais, como
Netflix e YouTube, através do pagamento da Contribuição para o Desenvolvimento
da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine).
A alíquota terá valores progressivos, chegando a atingir um máximo de 6%
sobre a receita bruta no mercado brasileiro, o que inclui receitas obtidas
através de publicidade.
Embora o Globoplay, um serviço de streaming que agrega produções da
Globo e outros conteúdos, não será incluído na cobrança. Ao definir o "Serviço
de Televisão por Aplicação de Internet", uma categoria que será tributada, o
parecer de André Figueiredo afirma que a definição não abrange serviços do tipo
promovidos por concessionárias de radiodifusão de sons e imagens, como o do
Grupo Globo.
O relatório de Figueiredo apresentado aos chefes da Câmara também
discute a taxação de influenciadores digitais, que podem ser obrigados a pagar
a Condecine relacionada aos valores ganhos com a visualização de seus
conteúdos.
O texto afirma que, a fim de prevenir que os influenciadores, referidos
como uma "importante categoria de formadores de opinião", sejam impactados pelo
custo da Condecine repassado pelas plataformas, os aplicativos poderão subtrair
metade do valor desta taxa dos ganhos dos influenciadores provenientes da
monetização das visualizações.
O relator incluiu em seu parecer preliminar uma cota mínima de 10% das
horas do catálogo para "conteúdos brasileiros". Desta cota, metade dos
conteúdos deve ser produzida por grupos controlados por mulheres, negros,
indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência, membros de comunidades
tradicionais e indivíduos em situação de vulnerabilidade.
O texto também indica que 10% das receitas da Condecine serão alocadas
para essas produtoras e, desse montante, pelo menos 30% devem ser direcionados
para produtoras das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Fonte: As informações são do Metrópoles.