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Relator de projeto de lei propõe taxar streamings e YouTube, e isentar Globoplay


O deputado André Figueiredo, responsável pelo projeto de lei que estabelece regras para serviços de streaming e vídeos sob demanda, apresentou um parecer preliminar aos líderes da Câmara neste último fim de semana. Figueiredo propõe no seu texto a tributação de streamings e do YouTube, no entanto, exclui o Globoplay, serviço pertencente ao Grupo Globo, desta cobrança.

O projeto prevê a tributação de serviços de vídeos sob demanda, televisão por aplicativo e compartilhamento de conteúdos audiovisuais, como Netflix e YouTube, através do pagamento da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine).

A alíquota terá valores progressivos, chegando a atingir um máximo de 6% sobre a receita bruta no mercado brasileiro, o que inclui receitas obtidas através de publicidade.

Embora o Globoplay, um serviço de streaming que agrega produções da Globo e outros conteúdos, não será incluído na cobrança. Ao definir o "Serviço de Televisão por Aplicação de Internet", uma categoria que será tributada, o parecer de André Figueiredo afirma que a definição não abrange serviços do tipo promovidos por concessionárias de radiodifusão de sons e imagens, como o do Grupo Globo.

O relatório de Figueiredo apresentado aos chefes da Câmara também discute a taxação de influenciadores digitais, que podem ser obrigados a pagar a Condecine relacionada aos valores ganhos com a visualização de seus conteúdos.

O texto afirma que, a fim de prevenir que os influenciadores, referidos como uma "importante categoria de formadores de opinião", sejam impactados pelo custo da Condecine repassado pelas plataformas, os aplicativos poderão subtrair metade do valor desta taxa dos ganhos dos influenciadores provenientes da monetização das visualizações.

O relator incluiu em seu parecer preliminar uma cota mínima de 10% das horas do catálogo para "conteúdos brasileiros". Desta cota, metade dos conteúdos deve ser produzida por grupos controlados por mulheres, negros, indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência, membros de comunidades tradicionais e indivíduos em situação de vulnerabilidade.

O texto também indica que 10% das receitas da Condecine serão alocadas para essas produtoras e, desse montante, pelo menos 30% devem ser direcionados para produtoras das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

As informações são do Metrópoles.

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