O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), divergiu do voto
da ministra CĂĄrmen Lúcia nesta sexta-feira (10) e pediu a rejeição da
queixa-crime do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra o deputado federal
André Janones (Avante-MG).
Relatora do caso, CĂĄrmen Lúcia foi favorĂĄvel a instaurar o processo
penal contra Janones para apurar supostos crimes de injúria praticados contra
Bolsonaro. O voto dela foi acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes.
A ação estĂĄ sendo julgada no plenĂĄrio virtual. Os ministros poderão dar
seus votos entre 10 e 17 de maio — ou seja: até a próxima sexta-feira.
Voto de Zanin
Segundo o ministro, a Constituição assegurou imunidade material aos
parlamentares, em seu artigo que diz que "deputados e senadores são
inviolĂĄveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e
votos".
"Os artigos que disciplinam a imunidade material não se destinam,
enfatizo, a tutelar a pessoa natural do congressista, mas, sim, noutra direção,
a proteger a miríade de prerrogativas, competĂȘncias e atribuições relacionadas
à sua posição de titular de mandato eletivo", explica.
Segundo o magistrado, falas acaloradas e discursos inflamados despontam
com considerĂĄvel frequĂȘncia no cotidiano dinâmico e difuso do Poder
Legislativo.
Entretanto, para caracterizar o crime de calúnia, Zanin cita ser
necessĂĄrio que a acusação falsa se realize a respeito de um fato específico e
definido como crime, o que não acontece no caso de Janones. JĂĄ o crime de
injúria necessita uma especial intenção de ofender, magoar e macular a honra
alheia.
"No caso dos autos, algumas razões me permitem concluir pela rejeição da
presente ação penal privada, dada a ausĂȘncia de justa causa", prossegue.
Extrai-se da própria petição inicial que os comentĂĄrios e as declarações
tidas como ofensivas foram prestadas em contexto de múltiplas manifestações dos
dois envolvidos, operando-se, dessa forma, no calor de profundos debates e exaltações
Cristiano Zanin
Também é citado que Bolsonaro, em sua manifestação inicial, reconhece que seu
nome não é mencionado nas publicações feitas pelo deputado, o que reforça a
ausĂȘncia de crime, na opinião do magistrado.
Por fim, o ministro disse que teve a mesma decisão de votar pela
rejeição em uma ação parecida do vereador Carlos Bolsonaro (PL-RJ) contra
Janones.
O caso
Bolsonaro acusa Janones de calúnia e injúria por declarações "ofensivas à sua
honra" feitas via perfil do deputado no X (antigo Twitter), em 2023.
Na ocasião, o deputado se referiu ao ex-presidente como "assassino",
"miliciano", "ladrão de joias", "ladrãozinho de joias" e "bandido fujão".
A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou a favor de que o
STF receba a queixa-crime. Para a PGR, o deputado, "em tese", "ultrapassou os
limites da liberdade de expressão".
"O contexto parece completamente estranho ao debate político", disse o
vice-procurador-geral da República Hindenburgo Chateaubriand Filho no parecer.
No processo, a defesa de Janones argumentou que as afirmações feitas
eram "genéricas" e de "cunho abstrato", jĂĄ que nome de Bolsonaro não foi
mencionado expressamente nos posts.
Além disso, a defesa busca amparo na tese de que o parlamentar estaria
protegido pela imunidade do cargo.
Fonte: agoranoticiasbrasil.com.br/