Os brasileiros que desejam receber a restituição do Imposto de Renda
(IR) 2024 no primeiro lote têm até às 23h59 desta sexta-feira (10) para enviar
a declaração à Receita Federal. Segundo a entidade, os contribuintes serão
contemplados conforme a ordem de prioridade, que engloba idosos, pessoas com
deficiência e magistrados.
Outro grupo que terá prioridade na hora do pagamento será o de pessoas
que utilizarem a declaração pré-preenchida, além daquelas que optarem por
receber o valor por PIX. Os serviços, anunciados no ano passado, visam facilitar
o preenchimento do documento, que deve ser entregue até o dia 31 de maio –
mesma data da primeira restituição.
Ao todo, os pagamentos serão divididos em cinco lotes, sendo depositado
sempre no último dia útil do mês:
· 1º lote: 31 de maio;
· 2º lote: 28 de junho;
· 3º lote: 31 de julho;
· 4º lote: 30 de agosto;
· 5º lote: 30 de setembro.
Quem deve declarar o IR?
· Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração,
cuja soma foi superior a R$ 30.639,90
· Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior R$ 200 mil no ano passado
· Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de
bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em
bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi
superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência
do imposto;
· Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de
imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo
de 180 dias;
· Quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ R$ 153.199,50
em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
· Aqueles que tinham, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade
de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil
(contra R$ 300 mil em 2022); quem passou para a condição de residente no Brasil
em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
· Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela
entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos
diretamente pela pessoa física;
· É titular de trust no exterior;
· Deseja atualizar bens no exterior.
Como declarar?
Para enviar a declaração do Imposto de
Renda é preciso baixar o programa da
Receita Federal e preencher as informações pessoais, bem como os dados de
rendimentos e despesas. Caso já tenha uma conta Gov prata ou ouro, é possível
utilizar a declaração pré-preenchida, minimizando erros.
Após o preenchimento completo da declaração, é preciso escolher a forma
de desconto: legal ou simplificada. Quando o valor calculado de imposto a pagar
for menor do que o imposto já pago em 2023, o contribuinte terá direito à
restituição. Neste caso, é preciso indicar uma conta bancária ou a chave Pix
(CPF) para receber o pagamento.
O período para o envio da declaração vai até 31 de maio. Aqueles que
perderem o prazo ainda poderão enviar a declaração, mas mediante pagamento de
multa por atraso. O valor mínimo é de R$ 165,74, cifra que corresponde a 1% ao
mês sobre o valor do Imposto de Renda devido, com limite de 20% do valor total
do imposto.
Até o momento, mais de 23,3 milhões de pessoas já enviaram a declaração
do Imposto de Renda à Receita Federal, sendo que 71,3% estão aptos a receber a
restituição. Ao todo, a entidade espera 43 milhões de declarações neste ano.
Consequências de não declarar o IR
A não declaração do Imposto de Renda pode trazer consequências graves
para o contribuinte, como a aplicação de multas e juros, além de poder ficar
com o CPF irregular.
Também é possível que o contribuinte caia na malha fina, em caso de erro
nas informações, podendo ser investigado pela Receita Federal. Neste caso, o
contribuinte deve fazer uma retificação da declaração por meio do site da
Receita, desde que ainda não tenha recebido o termo de intimação.
Fonte: agoranoticiasbrasil.com.br/