O Supremo Tribunal Federal (STF) está a um voto de validar a quarentena
para políticos assumirem cargos de gestão em empresas públicas. Na sessão desta
quarta-feira (8), o placar chegou a 5 a 2 a favor da constitucionalidade da Lei
das Estatais, que estabeleceu as restrições em 2016.
A maioria é alcançada com seis votos. Se isso ocorrer, cai a liminar
concedida por Ricardo Lewandowski, em decisão tomada antes de aposentar. Ele
atendeu parcialmente, em caráter de urgência, o pedido feito pelo PCdoB, autor
da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633.
Na ADI, o partido alega ser inconstitucional a quarentena de 36 meses
imposta a ex-ministros do governo federal, ex-secretários de estados e
municípios, parlamentares e dirigentes partidários. O partido pediu a derrubada
desses dispositivos da Lei das Estatais.
Lewandowski eliminou a quarentena de ministros e secretários e
flexibilizou a de dirigentes partidários. Nesse caso, podem assumir cargos em
empresas públicas desde que abram mão de integrar a estrutura decisória de
partidos políticos e não tenham trabalhado em campanhas políticas.
Flávio Dino
Na retomada do julgamento, nesta quarta-feira (8), o plenário passou a discutir
o mérito da questão. Flávio Dino também votou pelo acolhimento parcial do pedido.
Mas em sentido inverso ao de Lewandowski. Sugeriu eliminar a quarentena de
dirigentes partidários e flexibilizar a de ministros.
Pela sugestão de Dino, a vedação se aplicaria apenas a empresas
vinculadas ao ministério que foi comandado pelo postulante ao cargo de diretor.
Apesar da diferença quanto a quem deve ou não cumprir quarentena, o voto de
Dino se soma ao de Lewandowski, formando a minoria do placar de 5 a 2.
A posição da maioria
Votaram a favor da constitucionalidade da Lei das Estatais os ministros André
Mendonça, Dias Toffoli, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Luis Roberto
Barroso, presidente do STF. Moraes, inclusive, é um dos autores da lei,
elaborada quando ele era ministro da Justiça do governo de Michel Temer.
Os cinco ministros votaram por manter a quarentena em todos os casos.
Ainda assim, houve uma ligeira modulação, sugerida por Toffoli e acatada pelos
demais: as nomeações de gestores feitas durante a vigência da liminar de
Lewandowski não devem ser afetadas. Quem entrou, permanece. Quem pretende
entrar, não entra mais.
Nomeações de Lula estão em jogo
Embora os cinco ministros tenham convergido, a tese final será construída
somente na conclusão do julgamento, prevista para esta quinta-feira (9). Até
lá, os ministros que votaram podem mudar de ideia, o que mantém o risco em
torno das nomeações feitas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Faltam
votar Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux. O ministro Cristiano
Zanin não vota porque é sucessor de Lewandowski. Mas pode contribuir com
sugestões à tese final.
O presidente do Banco do Nordeste, Paulo Câmara, nomeado por Lula após
deixar o governo de Pernambuco seria um dos afetados, até porque era dirigente
do PSB. Situação semelhante é a de Jean Paul Prates, que renunciou ao mandato
de senador justamente para assumir a presidência da Petrobras.
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