O Auxílio-Doença, conhecido formalmente como Benefício por
Incapacidade Temporária, tem passado por significativas melhorias para
facilitar o processo de aprovação. Neste artigo, destacamos as novas medidas
adotadas pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que têm o objetivo de
acelerar as perícias médicas, um dos maiores empecilhos na liberação do
benefício.
Concedido quando um trabalhador é afastado por mais de 15 dias
devido a doença ou acidente, o Auxílio-Doença é uma garantia de que as
necessidades financeiras do trabalhador serão atendidas enquanto ele se
recupera. Inicialmente, até o 15º dia, é responsabilidade do empregador cobrir
o salário, após este período, o INSS assume o pagamento.
Não há um prazo máximo definido para o recebimento do auxílio.
Enquanto uma perícia médica validar a incapacidade do trabalhador para retornar
ao seu trabalho, o benefício continua sendo pago.
A perícia é um requisito essencial para a concessão do
Auxílio-Doença. Tradicionalmente, este processo envolve longas esperas por um
agendamento com um perito do INSS, o que pode atrasar a aprovação do benefício.
Em muitos casos, a falta de peritos disponíveis em unidades do INSS acarreta em
demoras que ultrapassam os 45 dias previstos por lei para a resposta do pedido.
Desde 26 de abril de 2024, uma nova modalidade foi incorporada
ao processo: a perícia médica por Atestmed, implementada pelo INSS. Com isso,
avalia-se o atestado médico do requerente sem a necessidade de sua presença
física em uma unidade do INSS, simplificando o processo e reduzindo o tempo de
espera para a aprovação do benefício.
Este método já havia sido utilizado durante a pandemia de
Covid-19, e agora é adotado em casos onde a licença médica não excede 180 dias.
A seguir, alguns detalhes importantes que devem constar no atestado médico:
§ Nome completo do
paciente;
§ Data de emissão do
atestado (não superior a 90 dias da data de entrada do requerimento);
§ Diagnóstico
detalhado ou código da CID (Classificação Internacional de Doenças);
§ Assinatura e
identificação do médico com registro no conselho de classe;
§ Data de início do
repouso e o prazo estimado para a recuperação.
O envio do atestado médico pode ser feito tanto de forma online
quanto presencial. Para procedimentos online, o primeiro passo é acessar a
plataforma Meu INSS e realizar o login. Após isso, o usuário deve selecionar ou
iniciar um novo requerimento de "Benefício por Incapacidade Temporária". As
instruções na plataforma guiarão o usuário a fornecer as informações
necessárias e anexar os documentos requeridos, incluindo o atestado médico.
Para quem prefere o método presencial, é necessário primeiro
agendar o atendimento pela Central de Atendimento no telefone 135.
Com as novas regras, espera-se que o acesso ao Auxílio-Doença
seja mais ágil e menos burocrático, beneficiando inúmeros trabalhadores que
dependem deste suporte em momentos de vulnerabilidade de saúde.
Fonte: terrabrasilnoticias.com