São Paulo — A Justiça de São Paulo anulou, na tarde desta sexta-feira
(3/5), os efeitos da votação dessa quinta-feira (2/5), da Câmara Municipal da
capital, do projeto de lei que autorizou a Prefeitura a celebrar contratos com
a Sabesp após a privatização da empresa estatal de água e esgoto. O texto, que
já era alvo de disputa jurídica, foi sancionado às pressas pelo prefeito
Ricardo Nunes (MDB) ainda na quinta, 25 minutos após a aprovação.
A juíza Celina Kiyomi Toyoshima, da 4ª Vara da Fazenda Pública, acolheu
pedido das bancadas de PT e PSol, de oposição, que argumentam que a votação não
poderia ter sido realizada.
O entendimento é que havia uma decisão judicial liminar anterior, da
própria juíza, obrigando a Prefeitura a apresentar um estudo de impactos
econômicos da eventual privatização da Sabesp antes da sessão e se
comprometendo a realizar todas as audiências públicas previstas para debater o
projeto antes da votação.
Para a oposição, o estudo apresentado pela Prefeitura não teria validade
— o documento é um ofício de quatro páginas assinado por um dos secretários do
prefeito — e havia duas audiências públicas aprovadas que ainda não haviam sido
marcadas.
"Em que pese a decisão liminar
dos presentes autos, determinando que só fosse realizada a segunda votação após
a realização de todas as audiências públicas, bem como estudos necessários, a
requerida descumpriu a liminar, realizando na data de ontem a segunda votação
do projeto em questão", escreveu a juíza.
"Em claro desrespeito aos provimentos jurisdicionais já prestados, a
requerida [a Câmara Municipal] realizou mesmo assim a votação, já ciente da
liminar deferida, impedindo a votação, tendo se manifestado nos autos após a
liminar", complementou.
Por nota, a Câmara Municipal informou que avalia recurso à decisão. A
Câmara, contudo, contesta a decisão da juíza, e diz que "todo o rito
Legislativo foi legal e os critérios da liminar em vigor foram cumpridos, ou
seja, a votação ocorreu após todas as audiências públicas previamente agendadas
(nove) e após a apresentação do estudo de impacto orçamentário".
Ainda segundo a Câmara, "não há que se falar em suspensão dos efeitos da
sessão, pois a Câmara entende que não cabe interferência judicial no trâmite
legislativo, muito menos em um processo legislativo já encerrado, pois o PL
163/2024 já foi sancionado pelo prefeito e já está em vigor."
Fonte: agoranoticiasbrasil.com.br/