Uma reportagem do G1 revelou que
juízes em São Paulo têm optado por não exigir o exame criminológico para a
progressão de regime de detentos, contrariando a nova Lei das Saidinhas. Esta
legislação, aprovada pelo Congresso e sancionada com vetos pelo presidente Lula,
requer tal avaliação para a transição para regimes mais brandos.
Desde a implementação da lei em 11 de
abril, pelo menos três decisões judiciais referentes à Lei das Saidinhas
dispensaram o exame criminológico. Nestes casos, os presos foram autorizados a
progredir do regime fechado para o semiaberto, permitindo-lhes sair durante
determinados períodos do dia, ou do semiaberto para o aberto, sem necessidade
de realizar o teste.
A legislação, que sofreu modificações
durante sua passagem pelo Senado, agora permite saídas temporárias para presos
em regime semiaberto envolvidos em atividades educacionais externas, como
cursos de ensino médio, superior ou profissionalizantes, desde que atendam a
critérios específicos. No entanto, condenados por crimes hediondos ou que
envolvam grave ameaça continuam sem acesso a este benefício.
A norma também estabelece que para a
progressão de regime, os detentos devem ser submetidos a um exame
criminológico, que deve indicar autodisciplina, baixa periculosidade e senso de
responsabilidade do preso. Adicionalmente, a lei introduziu novos contextos nos
quais o uso de tornozeleiras eletrônicas pode ser ordenado pela Justiça,
incluindo durante as saídas temporárias do regime semiaberto e em situações de
prisão domiciliar.
Fonte: Hora Brasilia