O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur
Lira (PP-AL), defendeu limitação de quem pode propor ações
diretas de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal
(STF), sobretudo quando atingem decisões e aprovações do Congresso. O
parlamentar disse que é necessĂĄrio "subir o sarrafo" em relação a esse tema e
chamou as ADIs de "câncer".
"HĂĄ discussão sempre jurídica no Brasil", disse Lira, nesse sĂĄbado (27),
na 89ÂȘ ExpoZebu, evento que ocorre em Uberaba (MG), com presença dos ministros
de Agricultura e PecuĂĄria, Carlos FĂĄvaro, Minas e Energia, Alexandre Silveira,
governadores, como Romeu Zema (Novo), de Minas Gerais, e parlamentares ligados
ao agronegócio.
"As discussões nunca findam, porque STF recebe demandas todos os dias,
de todos os setores", apontou Lira. "Nós temos um câncer no Brasil que se chama
ação direta de inconstitucionalidade, proposta por qualquer entidade, qualquer
pessoa ou qualquer partido político no Brasil com um representante no
Congresso", continuou.
As declarações de Lira ocorreram após o ministro Cristiano Zanin, do STF,
suspender prorrogação da desoneração da folha de pagamentos a setores
empresariais e prefeituras até 2027, atendendo a pedido do governo do
presidente Luiz InĂĄcio Lula da Silva (PT).
O Senado prometeu recorrer. E o placar para manter ou revogar a liminar
de Zanin estĂĄ em 4 a 0 a favor do Executivo. Luiz Fux pediu vista (mais tempo
para anĂĄlise) e tem 90 dias para votar.
As ADIs estão previstas na Constituição. Quem pode pedir: presidente da
República, mesas diretoras do Senado, da Câmara e de assembleias legislativas e
da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF); governadores de estado ou do
DF; procurador-geral da República; Conselho Federal da Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB), partidos com representação no Congresso; e confederações ou
entidades de classe de âmbito nacional.
"Que adianta projeto com 400 votos no plenĂĄrio da Câmara, e um
parlamentar entra com ADI, e um ministro [do STF] dĂĄ uma liminar? Nós temos,
parlamentares, que ter coragem de enfrentar esse tema e subir o sarrafo de quem
pode propor ADI no país", completou Lira, defendendo discussão política de
temas em vez de judicialização.
A mudança na ADI teria de passar, primeiro, por aprovação de uma proposta de
emenda à Constituição (PEC), com trĂȘs quintos dos votos de deputados (308) e
senadores (49), em dois turnos em cada casa legislativa.
Fonte: agoranoticiasbrasil.com.br/