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Reforma Tributária: Compras em sites estrangeiros devem ser taxadas por novo imposto

Por Blog do Elias Hacker 26/04/2024 às 14:45:24

Na última quarta-feira (24), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, apresentou ao Congresso Nacional um projeto de lei que propõe mudanças significativas na tributação de compras realizadas em sites estrangeiros.

Atualmente, compras feitas em sites internacionais com valor até US$ 50 são isentas de tributos federais, seguindo o programa Remessa Conforme. No entanto, os estados aplicam uma taxa de 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre essas transações.

Com a reforma tributária proposta, as compras abaixo de US$ 50 realizadas em sites estrangeiros estarão sujeitas ao Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que combina tributos federais (Contribuição sobre Bens e Serviços) com impostos estaduais e municipais sobre bens e serviços.

Bernard Appy, secretário extraordinário da reforma tributária, esclarece que mesmo produtos de baixo valor estarão sujeitos a essa tributação combinada. No entanto, ele afirma que a carga tributária geral não sofrerá alterações substanciais com essa mudança.

É importante ressaltar que as novas regras do IVA não afetam o Imposto de Importação, atualmente isento para compras de até US$ 50. Por outro lado, para compras que ultrapassem esse valor, espera-se que sejam aplicadas tanto a tarifa existente quanto o novo imposto proposto pela reforma.

Entenda o impacto do IVA na economia brasileira
O Imposto sobre Valor Agregado (IVA) é uma medida que visa unificar diversos impostos, transformando o sistema tributário brasileiro. Nesse modelo, cada etapa da cadeia de produção paga o imposto correspondente ao valor adicionado ao produto ou serviço, o que promete trazer maior transparência e facilitar o processo de tributação no país.

A regulamentação da Reforma Tributária, apresentada recentemente, estabelece que a alíquota média do IVA, composto pelo CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), deve ser em torno de 26,5%, podendo variar até 27,3% . Segundo o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, espera-se que essas diretrizes sejam aprovadas antes do recesso parlamentar, previsto para começar em 17 de julho deste ano.

Um exemplo prático desse modelo pode ser observado em países como França e Dinamarca, onde o IVA é aplicado de forma progressiva ao longo da cadeia de valor. O produtor paga o imposto sobre o valor total, enquanto os elos subsequentes da cadeia pagam apenas sobre o valor adicionado.

O IVA brasileiro absorverá cinco tributos: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços (ICMS) e Imposto Sobre Serviços (ISS).

Entenda a reforma
A reforma tributária, promulgada por meio da Emenda Constitucional nº 132 de 2023, alterou os tributos sobre o consumo por meio da mudança de artigos da Constituição. O principal objetivo é simplificar o regime de cobrança de impostos.

As duas leis complementares em conjunto com a ordinária, que serão tramitadas agora, regulamentam o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, classificado em CBS e IBS, tributos que terão legislação única e federal.

Como é a cobrança hoje: há a incidência de cascata. Cada etapa da cadeia produtiva e de distribuição de um único produto tem uma taxação que se acumula.

Como ficará com o IVA: incide apenas nas etapas do comércio do produto ou serviço. Cada etapa de operação de mercadorias e serviços gera um "crédito" à próxima empresa na cadeia. Na prática a empresa poderá descontar o tributo pago pelo fornecedor no momento que recolher o que é devido.

Cronograma de funcionamento da nova regra
Com a aprovação das leis complementares e da ordinária para regulamentação da reforma neste ano, o CBS passa a vigorar oficialmente em 2027, com a extinção do Pis e Cofins. Até 2032 as alíquotas do ICMS e ISS serão reduzidas gradualmente, aumentando a do IBS.

Neste ritmo, o novo sistema tributário terá uma adoção completa no ano de 2032. PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS passam a ser extintos. *Com informações da Agência Brasil

Fonte: *Com informações da Agência Brasil

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