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Marcola e esposa são absolvidos em caso de lavagem de dinheiro e ocultação de bens

Por Blog do Elias Hacker 26/04/2024 às 08:34:15


O juiz Leonardo Valente Barreiros, da 1ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens de São Paulo, declarou a inocência de Marco Willians Herbas Camacho, mais conhecido como Marcola, líder do Primeiro Comando da Capital (PCC), em um caso de lavagem de dinheiro e ocultação de bens. A esposa de Marcola, Cynthia Giglioli da Silva Camacho, seus sogros e outras duas pessoas também foram absolvidos no mesmo processo, iniciado em 2019.

O Ministério Público de São Paulo havia acusado o grupo de ocultar a propriedade de uma casa de luxo em Carapicuíba e de movimentar fundos ilícitos através do salão de estética gerido por Cynthia. A Polícia Civil investigou que, em dois anos e meio, aproximadamente R$ 480 mil foram lavados no salão Divas Hair.

Entretanto, o juiz Barreiros concluiu que não existem provas suficientes que conectem os acusados a qualquer atividade criminosa, criticando a obtenção de um relatório contábil do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) sem a devida autorização judicial, um erro que caracterizou a investigação como uma "fishing expedition".

"A conduta típica de ocultar, de fato, não pode ser aplicada ao caso concreto, uma vez que os acusados registraram em seus próprios nomes contratos de compra e venda", afirmou o magistrado em sua decisão. Ele também destacou que não é possível responsabilizar os sogros de Marcola apenas por sua relação familiar, nem presumir que a compra do imóvel luxuoso foi conduzida com fundos ilícitos.

O advogado de defesa, Bruno Ferullo, reiterou a falta de provas contra Marcola e seus associados, criticando o Ministério Público por apresentar apenas "informações genéricas, abstratas e superficiais".

Marcola, que cumpre pena de mais de 240 anos por diversos crimes, incluindo tráfico de drogas e roubo a banco, foi mais uma vez defendido por seu advogado: "A acusação não trouxe o mínimo de elementos para estabelecer liame ou nexo causal entre o crime antecedente e a suposta lavagem de dinheiro", concluiu Ferullo.

Fonte: agoranoticiasbrasil.com.br/

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