O governo federal propôs, junto com os estados, que o imposto seletivo, chamado
de "imposto do pecado", seja cobrado sobre cigarros, bebidas alcoólicas, sobre
bebidas açucaradas, veículos poluentes e sobre a extração de minério de ferro,
de petróleo e de gás natural.
A proposta consta em projeto de regulamentação da reforma tributária
sobre o consumo.
O objetivo é que bens e serviços que sejam prejudiciais à saúde e ao
meio ambiente tenham um imposto maior do que o restante da economia.
"O presente Projeto especifica os produtos sobre os quais o Imposto
Seletivo incidirá, bem como a forma pela qual se dará a tributação sobre cada
categoria de produto. As alíquotas a serem aplicadas serão definidas
posteriormente por lei ordinária", diz o texto do projeto.
Deste modo, não é possível saber até o momento, entretanto, se a cobrança do
imposto do pecado aumentará a carga tributária (valor cobrado em impostos) em
relação ao sistema atual — nos quais esses produtos já têm uma taxação mais
alta.
O Sindicato Nacional da Indústria das Cervejas (Sindicerv), que reúne
85% das fabricantes nacionais, estima que uma lata de cerveja contém,
atualmente, cerca de 56% em impostos federais e estaduais.
Segundo dados do Instituto Brasileiro
de Planejamento Tributário (IBPT), a carga tributária dos seguintes
produtos é a seguinte:
· vinho é de cerca de 44% (nacional) e de 58%
(importados).
· vodka e wiskie: 67%.
· cachaça: quase 82%
· refrigerantes: cerca de 45%
O Instituto Nacional do Câncer (Inca) estimou que, em 2017, a carga
tributária sobre os cigarros variou entre 69% a 83% do preço total.
Segundo a Associação dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea),
a carga tributária sobre carros varia entre 37% e 44% do valor do automóvel.
Argumentos
Cigarros: "Em relação aos produtos fumígenos,
estes são universalmente apontados como prejudiciais à saúde em uma vasta gama
de estudos acadêmicos. Os produtos fumígenos de consumo mais difundido são os
cigarros. A tributação incidente sobre esses produtos é um instrumento estatal
notoriamente efetivo para desestimular o tabagismo (,
) O Projeto propõe,
ainda, que os charutos, cigarrilhas e os cigarros artesanais possam ter o mesmo
tratamento tributário dispensado aos demais produtos".
Veículos poluentes: "A incidência do IS (imposto seletivo) sobre a aquisição de
veículos, aeronaves e embarcações justifica-se por serem emissores de poluentes
que causam danos ao meio ambiente e ao homem. Em relação aos veículos, a
proposta é que as alíquotas do Imposto Seletivo incidam sobre veículos
automotores classificados como automóveis e veículos comerciais leves e variem
a partir de uma alíquota base, de acordo com os atributos de cada veículo (
)
Assim, serão considerados para fins da alíquota final do Imposto Seletivo os
seguintes atributos para cada veículo: (i) potência do veículo; (ii) eficiência
energética; (iii) desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção;
(iv) reciclabilidade de materiais; (v) pegada de carbono; e (vi) densidade
tecnológica. Portanto, a alíquota base de cada veículo poderá ser majorada ou
decrescida de acordo com os critérios elencados acima".
Bebidas alcoólicas: "O consumo de bebidas alcoólicas representa grave problema
de saúde pública no Brasil e no mundo. Estudos da Organização Mundial da Saúde
indicam que este consumo está associado a ampla gama de Doenças Crônicas Não
Transmissíveis – DCNT, como doenças cardiovasculares, neoplasias e doenças
hepáticas. Além disso, o uso excessivo de álcool está relacionado a problemas
de saúde mental, bem como a ocorrência de violência e acidentes de trânsito (
)
Como o efeito negativo de álcool está relacionado à quantidade de álcool
consumida, propõe-se um modelo semelhante ao utilizado para os produtos do
fumo, pelo qual a tributação se dará através de uma alíquota específica (por
quantidade de álcool) e uma alíquota ad valorem".
Bebidas açucaradas: "Há consistentes evidências de que o consumo de bebidas
açucaradas prejudica a saúde e aumenta as chances de obesidade e diabetes em
diversos estudos realizados pela Organização Mundial da Saúde – OMS. E a
tributação foi considerada pela OMS como um dos principais instrumentos para
conter a demanda deste tipo de produto. Neste sentido, segundo a OMS, oitenta e
três países membros da organização já tributam bebidas açucaradas,
principalmente refrigerantes. Considerando que o setor econômico possui uma
estrutura concentrada nos fabricantes e fragmentada nas fases de distribuição e
varejo, o anteprojeto estabelece como contribuinte o fabricante na primeira
venda, o importador na importação e o arrematante na hipótese de arrematação em
hasta pública".
Minerais extraídos: "O Projeto propõe a incidência
do IS sobre a extração de minério de ferro, de petróleo e de gás natural. A
proposta prevê a incidência do IS na primeira comercialização pela empresa
extrativista, ainda que o minério tenha como finalidade a exportação. Há também
hipótese de incidência na transferência não onerosa de bem mineral extraído ou
produzido (
) Está prevista a redução da alíquota a zero para o gás natural que
seja destinado à utilização como insumo em processo industrial".
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Regulamentação
Pontos importantes, como o fim da cumulatividade, a cobrança dos
impostos no destino, simplificação e fim de distorções na economia (como
passeio de notas fiscais e do imposto cobrado "por dentro") já foram
assegurados na PEC da reforma tributária — aprovada e promulgada no fim do ano
passado pelo Legislativo.
Entretanto, vários temas sensíveis ficaram para o ano de 2024, pois o
texto da PEC indica a necessidade de regulamentação de alguns assuntos por meio
de projetos de lei. É o que o governo começou a enviar ao Legislativo nesta
semana.
Esse primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária possui
cerca de 300 páginas, 500 artigos e vários anexos. Além disso, também traz oito
páginas tratando apenas da revogação de regras atuais que serão extintas no
futuro.
Além desse projeto, disse ele, haverá
outros dois:
um sobre a transição na distribuição da receita (para os estados e
municípios) e com questões relativas a contencioso administrativo;
um para tratar das transferências de recursos aos fundos de desenvolvimento
regional e de compensações de perdas dos estados.
O cronograma da Fazenda prevê que a regulamentação será feita entre 2024 e
2025. Com o término dessa fase, poderá ter início, em 2026, a transição dos
atuais impostos para o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) — com
cobrança não cumulativa.
Reforma tributária
Pela proposta de emenda à Constituição (PEC), cinco tributos serão substituídos
por dois Impostos sobre Valor Agregado (IVAs) — com legislação única, sendo um
gerenciado pela União e outro com gestão compartilhada entre estados e
municípios:
Contribuição
sobre Bens e Serviços (CBS): com gestão federal, vai unificar IPI, PIS e
Cofins;
Imposto sobre
Bens e Serviços (IBS): com gestão compartilhada estados e municípios, unificará
ICMS (estadual) e ISS (municipal).
Além da CBS
federal e do IBS estadual e municipal, será cobrado um imposto seletivo (sobre
produtos nocivos à saúde) e um IPI sobre produtos produzidos pela Zona Franca
de Manaus — mas fora da região com benefício fiscal.
Estimativas apontam que os futuros impostos sobre o consumo, para manter
a atual carga tributária – considerada elevada -, somariam cerca de 27% – e
estariam entre os maiores do mundo.
A alíquota final dos impostos, porém, só será conhecida nos próximos
anos — após a realização de um período de testes para "calibrar" o valor —
necessário para manter a carga tributária atual.
Impacto na economia, valor agregado e cobrança no destino
O governo espera que, com a simplificação tributária, haja um aumento de
produtividade e, consequentemente, redução de custos para consumidores e
produtores, estimulando a economia.
Fonte: agoranoticiasbrasil.com.br/