O governo definiu as regras para pagamentos de prêmios e de apostas
esportivas de quota fixa, o chamado mercado bet. Criada em 2018, pela Lei
13.756, a modalidade lotérica que reúne eventos virtuais e reais vem sendo
regulamentada desde o ano passado.
De acordo com portaria do Ministério da Fazenda publicada nesta
quinta-feira (18), no Diário Oficial da União, as apostas deverão ser
prontamente pagas e não poderão ser feitas com cartões de crédito, boletos de
pagamento, ou pagamentos com intermediário nem com dinheiro, cheque ou
criptomoedas. Dessa forma, as transações financeiras do mercado de bets foram
restritas às operações diretas entre contas autorizadas pelo Banco Central.
Os prêmios devem ser pagos em um prazo de 120 minutos, após o fim do
evento que gerou as apostas, por meio de uma contra transacional, ou seja,
criada pelo operador do mercado de bets, em um banco autorizado,
exclusivamente, para receber os aportes das apostas e separada do patrimônio do
operador. A conta manterá o valor do prêmio até a transferência ao vencedor da
aposta, que só poderá acessar o valor por meio da conta bancária cadastrada no
momento da aposta.
A cada encerramento de uma sessão de apostas, o operador fará a apuração
dos prêmios e do valor de sua remuneração, conforme o previsto na lei, e deverá
garantir a premiação, mesmo que haja saldo insuficiente na conta transacional.
As regras permitem que o saldo dessas contas pode ser aplicado em títulos
públicos federais.
Além disso, os operadores de bets deverão manter uma reserva financeira
mínima de R$ 5 milhões, também na forma de títulos públicos federais, fora das
contas transacionais e também das contas próprias para prevenir caso de
falência.
Em dezembro de 2023, a proposta apresentada pelo governo ao Congresso
Nacional para complementar as regras do mercado de bets foi aprovada e a Lei
14.790 trouxe mais detalhes para a legislação já existente. Entre as novidades,
um artigo que veda a operação de agentes privados não autorizados.
A publicação de hoje estabelece o
prazo de seis meses, a contar da data de publicação de regulamento específico
da recém-criada Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda sobre
o assunto, para que os agentes não autorizados regularizem a situação. De
acordo com o calendário divulgado pelo órgão, essas normas devem ser
publicadas ainda neste mês de abril.
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