A Advocacia-Geral da União (AGU) e o
Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) pediram nessa segunda-feira
(15) ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a definição de critérios para
concessão do benefício das saídas temporárias de presos que estão em regime
semiaberto.
O pedido foi feito após
o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetar, na quinta-feira (11), o
trecho do projeto de lei que impedia a saída temporária para presos que já
possuem o direito às saídas para visitar seus familiares.
No entendimento dos órgãos, com o veto
do presidente, a medida do CNJ é necessária para estabelecer critérios e
garantir a concessão do benefício diante de eventuais divergências no Judiciário
sobre a aplicação da lei.
"A norma aprovada pelo Congresso
Nacional revogou o artigo 124 da Lei de Execuções Penais, que fixava critérios
para a saída temporária, como o prazo máximo para o benefício e a periodicidade
mínima de sua concessão, bem como estabelecia condições como o recolhimento à
residência visitada no período noturno e a proibição de frequentar bares e
casas noturnas", argumentaram os órgãos.
A AGU e o MJ também pediram ao CNJ a
adoção de medidas para adoção de critérios uniformes para a elaboração de
realização de exames criminológicos, conforme consta em outro trecho da
lei.
Ao sancionar, com veto, o projeto de
lei que trata das saídas temporárias, Lula manteve a parte do texto que proíbe
a saída para condenados por crimes hediondos e violentos, como estupro,
homicídio e tráfico de drogas.
A parte da lei que foi vetada será
reavaliada pelo Congresso, que poderá derrubar o veto do presidente.
Fonte: Portal Correio