Enquanto ainda
ocupava o cargo de secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito
Federal, o advogado Mateus Leandro Oliveira assinou contrato de locação de um
prédio pertencente à Paulo Octávio Investimentos Imobiliários, transação de R$
8 milhões que proporcionou a transferência da sede da secretaria do Setor
Comercial Sul para o prédio Number One, no Setor Comercial Norte.
Depois de deixar o comando da Seduh, em março de 2023, Mateus Oliveira
passou a residir no endereço mais nobre da capital federal: a QL 12 do Lago
Sul, conhecida como a Península dos Ministros. Atualmente, Mateus Oliveira mora
em uma mansão cinematográfica avaliada em R$ 50 milhões.
O palacete de dois andares fica de frente para o Lago Paranoá e tem pelo
menos 1.500 metros quadrados de área construída. O espaço contempla área de
lazer com piscina e churrasqueira. A construção é novíssima em folha. Ao lado
dela, há uma outra mansão exatamente do mesmo padrão anunciada à venda por R$
50 milhões. Veja:
O ex-secretário afirma que paga R$ 48 mil de aluguel. Segundo corretores
de imóveis, o valor do aluguel de uma casa desse padrão oscila entre R$ 250 mil
e R$ 300 mil, o que equivaleria a 0,5% ou 0,6% do valor venal. O Metrópoles fez
fotos aéreas e registrou, também, a saída do advogado da mansão. Ele dirigia
Jeep Compass.
Advogado do ramo imobiliário, Mateus Oliveira foi secretário entre
janeiro de 2019 e março de 2023. Em junho de 2021, ele fez o contrato de
aluguel de 4.226,18 metros quadrados de área útil do Edifício Number One, no
Setor Comercial Norte, para a sede da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e
Habitação do Distrito Federal (Seduh). A locação era pelo prazo de dois anos,
já prorrogados, no valor de R$ 8,6 milhões.
O contrato de aluguel da sede da Seduh com a Paulo Octávio foi renovado
por mais dois anos, em maio de 2023, por mais R$ 11,8 milhões, o que representa
um aumento de 40% no valor inicial do aluguel.
Dobro do preço
No mês seguinte à assinatura do contrato original, em julho de 2021, o
Ministério Público de Contas do Distrito Federal apontou irregularidades no
processo de locação, sem licitação, e pediu a suspensão imediata do pagamento.
Segundo o órgão, o projeto básico que subsidiou a contratação estimava que o
aluguel tivesse valor global, referente aos dois anos, de R$ 4,1 milhões, mas a
locação acabou saindo por mais que o dobro do previsto.
"Na contratação em tela, verifica-se que o valor da locação do imóvel da
empresa Paulo Octavio Investimento Imobiliários LTDA., no montante de R$
8.636.728,32, é significativamente superior ao estabelecido no Projeto Básico
que subsidiou a referida contratação, estimado em R$ 4.168.248,00,
representando mais que o dobro da previsão inicial, além de contemplar o
pagamento de despesas que expressamente não deveriam ser computadas no aluguel,
como taxa de condomínio", afirmou o MPC.
Outros problemas apontados pelo MPC eram a inclusão da taxa de
condomínio no contrato e a dispensa de licitação sem comprovação de que o
acordo era mais vantajoso para os cofres públicos.
"Há indícios de violação ao princípio da vantajosidade, ante a aparente
ausência de vantagem econômica e qualitativa na contratação, bem como à exigida
vinculação da contratação aos termos do edital, afrontando flagrantemente ao
disposto no art. 41 da Lei nº 8.666/1993, uma vez que o valor da locação foi
superior ao estimado no projeto básico norteador da contratação, com inclusão
de taxa de condomínio expressamente proibida para fins de aluguel", disse.
O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) cobrou informações da
Seduh e da Paulo Octávio. Em novembro de 2021, considerou improcedente a
representação do MPC e arquivou o caso.
O que dizem
Em nota, Mateus Oliveira disse que "a alegação de eventual favorecimento é
inverídica e não possui pertinência". "Trata-se de locação residencial objeto
de contrato regularmente celebrado há cerca de um ano, com pagamento de
aluguéis mensais mediante boleto bancário, pagos em dias e com todos os
respectivos comprovantes de transferências eletrônicas bancárias", declarou.
"O valor do aluguel é totalmente compatível com a renda comprovada de
advogado, que há mais de 20 anos atua no mercado jurídico com trabalho
reconhecido pelo profissionalismo e seriedade. Também não há qualquer relação
com contrato firmado pela Secretaria há 3 anos, até mesmo pela sua cronologia e
pelo fato de ter deixado o cargo público há mais de 1 ano", enfatizou o
advogado.
Em nota, a empresa Paulo Octávio informou que "o referido imóvel
encontra-se alugado, com valor compatível e em dia com seus pagamentos".
"Devido à Lei Geral de Proteção de Dados, não é possível informar o nome do
locatário, valores exatos e demais informações do contrato", pontuou.
Fonte: agoranoticiasbrasil.com.br/