O número de detentos que não retornaram
às prisões após desfrutarem das saídas temporárias – as conhecidas "saidinhas"
ou "saidões" – passou dos 15 mil no ano passado. O dado consta no Relatório de
Informações Penais, que é elaborado pela Secretaria Nacional de Políticas
Penais (Senappen).
De janeiro a junho do ano passado,
foram 7.630 que não retornaram à unidade prisional, o que representa cerca de
6,3% do total que teve acesso ao benefício. No semestre seguinte, de julho a
dezembro, foram 7.619 registros de abandono, uma fatia de 5,6%.
Dispõem do benefício da saída
temporária apenas detentos em regime semiaberto e que já tenham cumprido um
sexto da pena total e com bom comportamento. Durante o período de liberdade, é
proibido que eles frequentem bares e casas noturnas, além de ser exigido o
recolhimento à residência visitada no período noturno.
A saída temporária está prevista na Lei
de Execução Penal, que entrou em vigor em 1984. O instrumento foi sancionado
pelo general João Batista Figueiredo, durante a ditadura militar.
Somados os dois ciclos de pesquisa de
2023, a unidade da Federação com mais abandonos é São Paulo, 5,9 mil registros.
Na segunda posição, figura o estado de Minas Gerais, com 1,9 mil presos, e na
sequência o Rio de Janeiro, com 1,3 mil casos.
Os dados provêm do Formulário de
Informações Prisionais, dentro do Sistema Nacional de Informações Penais
(Sisdepen), que é preenchido por servidores indicados pelas secretarias de
Administração Prisional de todos os estados e do Distrito Federal.
O Metrópoles entrou em contato com o
Ministério da Justiça e Segurança Pública para comentar as informações, mas não
houve retorno até o momento. O espaço segue aberto para eventuais
manifestações.
Veto
presidencial
Nessa quinta-feira (11/4), o presidente Lula (PT) vetou parcialmente o PL das
Saidinhas, que trata da restrição do benefício das saídas temporárias aos
presos. O presidente acatou parecer do Ministério da Justiça e Segurança
Pública, que recomendou a sanção com veto ao trecho que restringia saídas para
visitar a família.
O ministro Ricardo Lewandowski afirmou
que o veto tem anuência do advogado-geral da União (AGU), Jorge Messias.
"Nós entendemos que a proibição às
famílias dos presos que já se encontram no regime semiaberto atenta contra
valores fundamentais da Constituição: o princípio da dignidade da pessoa
humana, o princípio da individualização da pena e na obrigação que tem o Estado
de proteger a família", argumentou o ministro da Justiça.
"Preservamos todas as outras restrições
estabelecidas pelo Congresso, como a necessidade de exame criminológico para
progressão de regime e o uso de tornozeleiras eletrônicas", completou o
ministro.
O veto atinge o Projeto de Lei nº
2.253/22, aprovado pela Câmara dos Deputados em março deste ano. O texto
estipulava que o benefício seria concedido apenas aos detentos em regime
semiaberto para estudar ou trabalhar.
As saidinhas costumam ocorrer em datas
comemorativas, como Dia das Mães, Páscoa e Natal. Atualmente, a Lei de Execução
Penal permite que presos em regime semiaberto sejam beneficiados com a saída
temporária, cumprindo requisitos como bom comportamento.
Fonte: agoranoticiasbrasil.com.br