O foro privilegiado é uma prerrogativa de cargo e não um privilégio
pessoal e por isso deve permanecer mesmo com o fim do mandato. Esse foi o
entendimento do ministro Gilmar Mendes ao ser favorĂĄvel a ampliação da medida
após propor sua rediscussão no Supremo Tribunal Federal (STF).
O magistrado foi seguido por Cristiano Zanin, FlĂĄvio Dino, Dias Toffoli,
Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso em dois julgamentos no plenĂĄrio
virtual. Eles, porém, deram mais argumentos em seus votos.
Entretanto, após a maioria ser formada na sexta-feira (12), o ministro
André Mendonça, pediu vista do caso e o julgamento voltou a ser paralisado.
A anĂĄlise havia começado no final de março e cinco ministros jĂĄ tinham
votado, mas um pedido de vista de Barroso suspendeu a apreciação.
A CNN mostra, a seguir, qual foram os argumentos usados pelos
ministros para a mudança.
Gilmar Mendes
O ministro defendeu manter aspectos centrais da regra central fixada em
2018 para estabelecer o foro para julgamento de crimes praticados no exercício
do cargo e em razão dele mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o
inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício.
O magistrado é a favor de que a saída do cargo somente altera a
competĂȘncia em casos de crimes praticados antes da investidura no cargo ou,
ainda, dos que não possuam relação com o seu exercício.
"A compreensão anterior, que assegurava o foro privativo mesmo após o
afastamento do cargo, era mais fiel ao objetivo de preservar a capacidade de
decisão do seu ocupante. Essa orientação deve ser resgatada", destacou.
"A prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e
em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o
inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício",
concluiu.
Em seu voto, o ministro também disse que o foro é uma prerrogativa do
cargo e não um privilégio pessoal. Ressaltou ainda que, justamente por isso,
deve permanecer mesmo com o fim do mandato.
"A saída do cargo não ofusca as razões que fomentaram a outorga de
competĂȘncia originĂĄria aos Tribunais. O que ocorre é justamente o contrĂĄrio. É
nesse instante que adversĂĄrios do ex-titular da posição política possuem mais
condições de exercer influĂȘncias em seu desfavor, e a prerrogativa de foro se
torna mais necessĂĄria para evitar perseguições e maledicĂȘncias", afirmou.
Em sua avaliação, essa justificativa é ainda mais adequada no contexto
atual. "Numa sociedade altamente polarizada, marcada pela radicalização dos
grupos políticos e pelo revanchismo de parte a parte, a prerrogativa de foro se
torna ainda mais fundamental para a estabilidade das instituições
democrĂĄticas."
Dias Toffoli
O ministro acompanhou o voto de Gilmar Mendes na íntegra.
Cristiano Zanin
O ministro disse ser necessĂĄrio reforçar "que as prerrogativas
instituídas em benefício das instituições públicas se consolidaram por
imposição constitucional, e não por capricho de um ou outro aplicador da lei
que, por deliberação autônoma e volitiva, optou por assimilar jurisdições
especiais".
"A perpetuação da jurisdição para o julgamento de crimes praticados no
exercício do cargo e vinculados às funções desempenhadas estabiliza o foro
próprio e previne manipulações e manobras passíveis de acontecer por ato
voluntĂĄrio do agente público", afirmou Zanin.
FlĂĄvio Dino
O ministro complementou o voto de Gilmar Mendes estabelecendo que "a
prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão
das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito
ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício".
Dino também acrescentou a tese de que "em qualquer hipótese de foro por
prerrogativa de função, não haverĂĄ alteração de competĂȘncia com a investidura
em outro cargo público, ou a sua perda, prevalecendo o foro cabível no momento
da instauração da investigação pelo Tribunal competente".
Alexandre de Moraes
O ministro afirmou que depois de quase sete anos da definição das regras
do foro pelo STF não foi possível constatar resultado prĂĄtico pretendido, "não
se verificando uma maior celeridade nos processos e julgamentos dos feitos declinados
pelo Supremo Tribunal Federal às outras instâncias".
"Outra importante questão é exatamente a tratada nos presentes autos, ou
seja, a necessidade de manutenção da prerrogativa de foro nas hipóteses da
infração penal ter sido praticada no exercício do mandato e em razão de suas
funções, mesmo após o término dos mandatos", afirmou.
"Dessa forma, acompanho o Min. Gilmar Mendes no sentido de estabelecer
um critério focado na natureza do fato criminoso, e não em elementos que podem
ser manobrados pelo acusado (permanĂȘncia no cargo)", concluiu Moraes.
Luís Roberto Barroso
Para Barroso, a proposta de Gilmar Mendes não altera o acordo firmado em
2018 — em que o voto do próprio Barroso prevaleceu.
A proposta agora visa estabilizar o foro para julgamento dos crimes
praticados no exercício do cargo e em razão do cargo, mesmo após o fim das
funções. Isso acontece com o objetivo de acabar com os deslocamentos de
competĂȘncia que geram atrasos, ineficiĂȘncias e prescrição, na opinião do
ministro.
"Considerando as finalidades constitucionais da prerrogativa de foro e a
necessidade de solucionar o problema das oscilações de competĂȘncia, que
continua produzindo os efeitos indesejados de morosidade e disfuncionalidade do
sistema de justiça criminal, entendo adequado definir a estabilização do foro
por prerrogativa de função, mesmo após a cessação das funções", explicou.
Fonte: agoranoticiasbrasil.com.br/