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Lula sanciona, com veto, lei que restringe saidinha de presos

Por Blog do Elias Hacker 11/04/2024 às 22:56:01

O presidente Luiz InĂĄcio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quinta-feira (11), com veto, lei que restringe "saidinha" de presos.

A medida ainda não foi publicada no DiĂĄrio Oficial da União (DOU), mas a Secretaria de Comunicação (Secom) da PresidĂȘncia da República confirmou a informação.

Ainda segundo a PresidĂȘncia, Lula acatou uma recomendação do ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, para manter o direito à saída temporĂĄria dos presos do semiaberto para visita a familiares.

O próprio Lewandowski jĂĄ tinha adiantado a informação nesta quinta, mais cedo. Para o ministro, o trecho precisou ser vetado pois contraria princípios da Constituição, uma vez que viola o princípio da dignidade humana.

De acordo com a lei sancionada por Lula, fica proibida a saída temporĂĄria de presos condenados por praticar crimes hediondos, com violĂȘncia ou grave ameaça, como os de estupro, homicídio, latrocínio (roubo seguido de morte) e trĂĄfico de drogas.

Aprovação no Congresso
A proposta que restringe a "saidinha" foi aprovada em definitivo pela Câmara no mĂȘs passado, com o objetivo de modificar trechos da legislação que trata da saída temporĂĄria de presos.

Na ocasião, a liderança do governo na Câmara optou por não se envolver na votação e liberou a base governista para votar como quisesse.

Agora, o veto serĂĄ analisado por deputados e senadores, que poderão manter ou derrubar a decisão do presidente.

Antes da sanção da nova lei, a saída temporĂĄria permitia que os detentos do regime semiaberto visitassem a família, realizassem cursos (profissionalizantes, de ensino médio e ensino superior) e fizessem atividades de retorno ao convívio social.

O texto que saiu do Congresso manteve a permissão da saída apenas no caso de detentos de baixa periculosidade que forem realizar cursos estudantis ou profissionalizantes.

As saídas temporĂĄrias, previstas pela Lei de Execução Penal, são concedidas, exclusivamente, a detentos do regime semiaberto que jĂĄ tenham cumprido um sexto da pena total e, também, que tenham bom comportamento.

Fonte: agoranoticiasbrasil.com.br

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