O presidente da República, Luiz InĂĄcio Lula da Silva (PT), sancionou a lei que
determina a adoção da decisão mais favorĂĄvel ao réu quando houver empate nos
julgamentos em matéria penal ou processual penal nos órgãos colegiados de
tribunais. O texto é resultado da aprovação de projeto de lei que teve origem
na Câmara dos Deputados.
A nova lei estĂĄ publicada na edição desta terça-feira (9) no DiĂĄrio
Oficial da União (DOU).
Em todos os julgamentos em matéria penal ou processual penal em órgãos
colegiados, havendo empate, prevalecerĂĄ a decisão mais favorĂĄvel ao indivíduo
imputado, proclamando-se de imediato esse resultado, ainda que, nas hipóteses
de vaga aberta a ser preenchida, de impedimento, de suspeição ou de ausĂȘncia,
tenha sido o julgamento tomado sem a totalidade dos integrantes do colegiado –
estabelece a norma.
A nova lei ainda dispõe sobre a expedição de habeas corpus de ofício por
juízes.
– No âmbito de sua competĂȘncia jurisdicional, qualquer autoridade
judicial poderĂĄ expedir de ofício ordem de habeas corpus, individual ou
coletivo, quando, no curso de qualquer processo judicial, verificar que, por
violação ao ordenamento jurídico, alguém sofre ou se acha ameaçado de sofrer
violĂȘncia ou coação em sua liberdade de locomoção – determina.
E acrescenta:
– A ordem de habeas corpus poderĂĄ ser concedida de ofício pelo juiz ou
pelo tribunal em processo de competĂȘncia originĂĄria ou recursal, ainda que não
conhecidos a ação ou o recurso em que veiculado o pedido de cessação de coação
ilegal – finaliza.
Fonte: agoranoticiasbrasil.com.br/