A dívida de 23 embaixadas com o Estado brasileiro ultrapassa os R$ 344
milhões. Os débitos com a União estão diretamente relacionados a questões
diversas, como pendências previdenciárias e falta de pagamento do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A maior fatia desse montante é da Embaixada dos Estados Unidos. A
representação diplomática acumula R$ 340.076.086,29 de pendências com os cofres
públicos brasileiros.
O levantamento foi realizado pelo Metrópoles com base nos dados da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), ligada ao Ministério da Fazenda.
Os débitos estão na dívida ativa da União, portanto, não foram parcelados,
garantidos ou aparecem com exigibilidade suspensa.
Segundo os especialistas consultados pela reportagem, as dívidas não
podem ser executadas, em decorrência de acordos internacionais – no entanto,
explicaram, o governo brasileiro pode fazer acordo com as representações
diplomáticas.
Confira o ranking das embaixadas:
Tratado internacional
A Convenção de Viena, de 1961 e 1963, no termo da Conferência das Nações Unidas
(ONU), determinou que representações diplomáticas são obrigadas a cumprir a
legislação trabalhista do país onde está situada.
"[A convenção] proíbe que os países signatários cobrem outros impostos
de taxas, exceto de taxas referentes a uma prestação de serviço específico. O
que acontece? No direito tributário interno, as contribuições patronais para o
financiamento da seguridade social são consideradas espécie tributária",
elucida Orlando Silva Neto, advogado especialista em direito internacional
privado e público e professor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Ainda segundo Orlando, a modalidade de seguridade social brasileira é
diferente de todas as outras encontradas nos demais países, o que pode
dificultar o pagamento dos direitos trabalhistas.
"Na condição de empregadores, têm os mesmos deveres que qualquer empregador.
Não existem imunidades tributárias, previdenciárias para as embaixadas em
relação aos empregados que elas contrataram em qualquer país", explica Jorge
Boucinhas, professor da Escola de Administração de Empresas de São Paulo
(EAESP) da Fundação Getulio Vargas (FGV).
Apesar dos deveres trabalhistas, Boucinhas pontua que as embaixadas não
podem ser alvo de ações judiciais. Isso significa que, mesmo mediante
determinação da Justiça para o pagamento da dívida, as representações
diplomáticas não podem ser afetadas pela não quitação dos débitos.
"O grande problema é que existe uma figura que a gente chama de
imunidade diplomática, que faz com que as coisas da embaixada não possam ser
objeto de penhora, de construção para pagamento, ou decisões da Justiça
brasileira", esclarece o professor da FGV.
Embora não seja uma obrigação pagar a dívida com a União, Orlando
destaca que os países podem quitar os seus débitos como forma de cordialidade
com o Brasil, em decorrência da relação entre os dois países.
Caso o pagamento não aconteça, Jorge Boucinhas afirma que, nesses casos,
o Ministério das Relações Exteriores pode apresentar acordos para as embaixadas
a fim de que os débitos sejam liquidados.
Outro lado
A assessoria de imprensa da Embaixada dos Estados Unidos informou que as
atividades consulares no Brasil são seguidas de acordo com as leis e os
regulamentos norte-americanos, mas que respeitam a legislação brasileira.
"Em conformidade com a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, a
Missão dos EUA mantém contato regular com autoridades brasileiras sobre as
operações da Embaixada e Consulados", ressaltou a Embaixada dos Estados Unidos.
A Embaixada da Líbia informou que durante o período da Revolução Líbia,
há 12 anos, ocorreu um erro no pagamento. Dessa forma, a Receita Federal foi
notificada para negociar os débitos, e segue em contato com as autoridades dos
dois países.
"A embaixada tem um escritório contábil creditado perante a Receita
Federal para acompanhar esta questão, e estamos aguardando a resposta do
governo líbio sobre este assunto. A questão será resolvida em breve", indicou a
Embaixada da Líbia.
Fonte: agoranoticiasbrasil.com.br/