A reforma tributária sobre o consumo, aprovada e promulgada pelo Congresso Nacional no ano passado, pode elevar o imposto cobrado sobre heranças ou doações, conhecido como ITCMD ou ITCD, em dez estados do país.
Isso acontece porque o texto da reforma estabelece que o imposto passará a ser progressivo. Dessa forma, em todo o país, as alíquotas deverão ser crescentes, variando de acordo com o tamanho do patrimônio transmitido.
A maior parte dos estados da federação já tem impostos progressivos, ou seja, com taxas maiores para a transmissão de patrimônios mais valiosos.
No entanto, em dez estados, a alíquota ainda é fixa e, com a reforma, terá de ser alterada para atender à regra. São eles:
O ITCMD é um tributo estadual que incide sobre o valor de venda (valor venal) de bens ou direitos, como imóveis, veículos, ações e dinheiro, quando eles são transmitidos a herdeiros em caso de morte, ou por meio de doações feitas em vida.
Atualmente, o imposto sobre herança está limitado a 8%, um teto definido pelo Senado Federal. Há uma proposta em debate, ainda não aprovada, que eleva esse valor para até 16%.
As alíquotas cobradas sobre heranças podem ser diferentes das de doação, conforme a regra de cada estado.
Em 2017, o estado do Rio de Janeiro elevou o teto do imposto sobre heranças e doações. Veja na reportagem abaixo:
Contribuintes se adiantam
Enquanto novas leis estaduais para o imposto não são aprovadas, os contribuintes têm se adiantado para pagar uma alíquota menor antes do aumento.
De acordo com Ettore Botteselli, sócio do escritório Martinelli Advogados, em São Paulo, houve um aumento significativo nas consultas sobre planejamento sucessório no começo deste ano.
Nos dois primeiros meses de 2024, o escritório atuou em 36 planejamentos sucessórios, quase um terço do total de operações desse tipo realizadas em todo o ano passado. Até março, o número saltou para 48 processos.
"A expectativa é que as novas regras sobre o Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doação passem a valer a partir de 2025. Hoje, o tributo, que é estadual, tem alíquotas que variam entre 2% e 8%. Com a reforma, o valor a ser recolhido pode dobrar, dependendo da unidade da federação e do valor do patrimônio", avalia Botteselli.
Comparação internacional
O imposto sobre herança no Brasil tem alíquotas diferentes, que variam de 1% a 8%, de acordo com o estado.
Em outros países, há limites bem mais altos. Nos Estados Unidos, por exemplo, a taxa pode chegar a 40%; na Alemanha, a 50%; e na França, a 60%.
No entanto, o diretor do escritório Contabilidade Internacional Roger Mitchell afirma que essa comparação direta entre alíquotas não é a mais apropriada, pois outras nações não possuem os mesmos custos de inventário (levantamento e partilha dos bens entre os herdeiros após a morte).
O especialista afirma que no Brasil, somam-se ao ITCMD, dependendo de cada caso, custos como:
Na prática, calcula Mitchell, a porcentagem de taxação dos herdeiros, junto com os custos processuais, pode chegar a 37%.
"Somando o imposto às custas de inventário, nosso país impõe um ônus significativo às famílias brasileiras na transmissão de bens aos herdeiros, prejudicando a transferência de riqueza geracional", avalia.
Outras mudanças da reforma tributária
Além de determinar que os estados tenham alíquotas progressivas para o imposto sobre herança ou doação, a reforma tributária aprovada também estabeleceu outras mudanças no tributo. Veja abaixo:
Hoje, a tributação ocorre no estado onde se processar o inventário ou arrolamento de bens. A nova norma valerá para os processos de sucessão abertos a partir da promulgação da reforma. A regra visa impedir que os herdeiros busquem regiões com tributações menores para elaborar o inventário.
Se o doador tiver domicílio ou residência no exterior, a cobrança será feita onde o herdeiro, ou beneficiário, tiver domicílio. Se o beneficiário morar em outro país, a cobrança será feita no estado onde o bem se encontrar.
Para o caso de bens no exterior, a cobrança poderá ser feita no estado onde era domiciliado, ou, se domiciliado ou residente no exterior, onde tiver domicílio o herdeiro.
O imposto não vai incidir sobre transferência de bens para instituições com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos, e por elas realizadas na consecução dos seus objetivos sociais.
Fonte: agoranoticiasbrasil.com.br