O STF (Supremo Tribunal Federal) deve
fixar na próxima quarta-feira (10) o entendimento final sobre a possibilidade de
o Estado ser responsabilizado pela morte de pessoas baleadas durante operações
policiais ou militares. A informação é do portal R7, parceiro nacional do
Portal Correio.
Em um julgamento finalizado em março, o
Supremo decidiu por nove votos a dois que a União terá de pagar indenização à
família de uma vítima de bala perdida em operação do Exército no Rio de
Janeiro. Na ocasião, contudo, os ministros apresentaram opiniões divergentes
sobre qual deve ser a tese a ser aplicada em casos semelhantes.
O processo tem repercussão geral, por
isso a decisão a ser tomada pelo STF vai valer para situações parecidas. Os
ministros têm posições distintas sobre se o Estado deve ser obrigado a pagar
indenização quando não for possível comprovar a origem do disparo. Caso os
ministros entendam que o Estado deve ser responsabilizado, familiares de
vítimas terão o direito de receber alguma indenização.
O julgamento do STF tem como base a
morte de Vanderlei Conceição de Albuquerque, de 34 anos, em junho de 2015. Ele
foi atingido por um projétil de arma de fogo dentro de casa. O caso aconteceu
na comunidade de Manguinhos, no Rio de Janeiro (RJ), durante um tiroteio entre
moradores, militares do Exército e policiais militares.
A família da vítima moveu uma ação
contra a União e o Estado do Rio de Janeiro, mas o juízo de primeiro grau
julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos morais, ressarcimento
das despesas do funeral e pensão vitalícia. A decisão teve base na ausência de
comprovação de que o disparo que causou a morte foi realizado por militares do
Exército.
O TRF-2 (Tribunal Regional Federal da
2ª Região) manteve a decisão. Segundo o tribunal, não há dados que vinculem o
ocorrido à atuação dos militares da Força de Pacificação do Exército na
comunidade, "pois o laudo pericial foi inconclusivo quanto à origem do
projétil". Também não ficou comprovada nenhuma conduta omissiva específica dos
agentes públicos que configure a responsabilidade civil e o consequente dever
de indenizar.
No STF, a família argumentou que é
totalmente desnecessária a discussão sobre a origem da bala que vitimou o
morador porque o Estado responde objetivamente pelos danos causados por seus
agentes a terceiros, de acordo com o parágrafo 6° do artigo 37 da
Constituição Federal.
No julgamento, a maioria dos ministros
do Supremo decidiu que a perícia inconclusiva sobre a origem do disparo gera
responsabilidade da União pela morte, já que a operação foi realizada por uma
força federal.
Créditos: Portal Correio