O desembargador José Rodrigo Sade será o primeiro a votar na retomada do
julgamento que pode cassar o mandato do senador Sergio Moro (União-PR).
A análise da ação contra Moro começou na última segunda-feira (1º) no
Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).
Até o momento, só votou o relator do caso, desembargador Luciano
Carrasco Falavinha. Ele foi contra o pedido de cassação, votando para absolver
Moro da acusação de abuso de poder econômico na eleição de 2022.
Sade ocupa a cadeira destinada a advogados no TRE, e chegou ao tribunal
neste ano por nomeação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a partir
de lista tríplice aprovada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
Na sessão anterior, o desembargador havia feito um pedido de vista,
suspendendo o julgamento até esta quarta-feira (3).
Depois de Sade, votam:
· Cláudia Cristina Cristofani,
· Julio Jacob Junior,
· Anderson Ricardo Fogaça,
· Guilherme Frederico Hernandes Denz
· e Sigurd Roberto Bengtsson.
Jacob Junior também foi indicado por Lula para ocupar uma cadeira no TRE
paranaense, mas foi nomeado no ano passado.
Uma eventual condenação no caso levará à cassação do mandato de Moro e à
inelegibilidade por oito anos. Neste cenário, a Justiça Eleitoral teria que
convocar uma eleição suplementar para escolher um novo senador paranaense.
O TRE-PR destinou as sessões de 8 e 9 de abril para continuidade do
julgamento, caso seja necessário.
Ações de PL e federação do PT
Os processos em julgamento foram movidos pelo PL e pela federação Brasil
da Esperança, formada pelo PT, PCdoB e PV.
As siglas acusam o ex-juiz da Operação Lava Jato e ex-ministro da
Justiça de ter desequilibrado a disputa ao Senado no Paraná por gastos que
consideram excessivos durante a pré-campanha.
No final de 2021 e começo de 2022, Moro esteve em pré-campanha à
Presidência da República. Depois, desistiu e tentou ainda disputar o Senado por
São Paulo até ser barrado pela Justiça Eleitoral. Só então passou a concorrer
em seu estado de origem.
Segundo as ações, esse contexto teria beneficiado Moro com estrutura,
exposição e limite de gastos maiores, se comparado aos seus adversários que
tentavam se eleger senador pelo Paraná.
Posição do relator
Para Falavinha, não ficou configurado abuso de poder econômico por Moro
na sua pré-campanha ao Senado pelo Paraná.
Na opinião do relator, os gastos feitos por Moro quando era
pré-candidato ao Planalto ou ao Senado por São Paulo não podem ser
automaticamente somados aos usados na pré-campanha a senador pelo Paraná.
Segundo ele, só seria viável considerar em conjunto todos os gastos se,
por exemplo, desde o início Moro tivesse intenção de concorrer ao Senado pelo
Paraná e se todos os outros atos de pré-campanha tivessem sido realizados no
estado.
A realização da pré-campanha, segundo o relator, não era uma etapa necessária
de ser realizada para tornar o nome de Moro popular, citando que ele teve, por
exemplo, um boneco no Carnaval de Olinda (PE).
Falavinha ainda citou casos de outros políticos que chegaram a lançar
pré-candidatura ao Planalto e disputaram outros cargos, como o governador
gaúcho Eduardo Leite (PSDB), e os deputados Luciano Bivar (União Brasil) e
André Janones (Avante).
A defesa de Moro disse em manifestação durante o julgamento que "não há
nada ilegal". "Nada há de ilegal. O senador Moro não se elegeu por conta de uma
pré-campanha. Ele se elegeu porque o paranaense assim queria elegê-lo por conta
de todo histórico de combate a corrupção e assim foi feito", disse o advogado
Gustavo Guedes.
Fonte: agoranoticiasbrasil.com.br