O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) teve seu pedido negado pela Justiça do
Distrito Federal (DF) contra o presidente Luiz InĂĄcio Lula da Silva (PT), a
quem acusou de "sumir" com móveis do PalĂĄcio do Alvorada, a residĂȘncia oficial
da PresidĂȘncia da República.
No começo da nova administração de
Lula, tanto o petista quanto o governo federal declararam nas redes sociais que
vĂĄrios itens haviam sumido do palĂĄcio após a partida de Bolsonaro.
No entanto, no mĂȘs passado, o Governo
Lula assegurou que todos os 261 objetos anteriormente considerados como
desaparecidos foram encontrados e que nenhum estava ausente.
No ano de 2023, Lula declarou, sem
fornecer evidĂȘncias, que os antigos moradores do Alvorada haviam "levado tudo".
Em resposta, Bolsonaro recorreu à Justiça, solicitando compensação por danos
morais.
De acordo com o processo, a defesa de
Bolsonaro alegou que Lula ""gozando da facilidade de acesso aos canais de
comunicação em razão de seu cargo de Presidente da República", convocou
amplamente a imprensa nacional para afirmar que os autores, ocupantes
anteriores do PalĂĄcio da Alvorada, tinham "levado" e "sumido" com 83 móveis do
PalĂĄcio da Alvorada, fatos que seriam inverídicos e que mancharam a reputação
dos autores".
Quando analisou o caso, a magistrada do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), GlĂĄucia Barbosa Rizzo da
Silva, negou o pedido devido a questões processuais. Segundo ela, Bolsonaro fez
um pedido pessoalmente a Lula, mas deveria ter direcionado a ação contra a
União.
Portanto, a juíza concluiu que existia
ilegitimidade na parte mencionada no processo e, assim, ordenou a sua extinção.
"Considerando que a suposta prĂĄtica do
ato diz respeito a bens públicos e que esta circunstância atrela as
manifestações do requerido ao exercício do cargo reconheço, de ofício, sua
ilegitimidade passiva. Eventual pretensão de indenização e retratação deverĂĄ
ser exercida em desfavor do Estado (União Federal)", diz a decisão de GlĂĄucia.
"O requerido apenas estaria legitimado
a responder por eventuais danos causados por sua conduta, comissiva ou
omissiva, em caso de ação regressiva movida pelo correspondente ente da
administração ao qual ele se vincula", continua.
Fonte: agoranoticiasbrasil.com.br