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IRPF 2024: o que acontece se a declaração for enviada com atraso?

Por Eliashacker.com.br 23/03/2024 às 14:00:32

Imagem: Receita Federal/Divulgação

Conforme o calendário divulgado pela Receita Federal, o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) poderá ser entregue até o dia 31 de maio. Embora seja uma manobra arriscada, muitos deixam a tarefa para "última hora".

Mas fique atento: caso não consiga cumprir o prazo, você será multado e, a depender do atraso, o valor pode escalar bastante. Segundo as diretrizes estabelecidas pela Receita Federal, a multa é de 1% ao mês sobre o imposto devido, tendo como limite 20% – regra que se aplica tanto àqueles que precisam devolver dinheiro ao órgão, quanto aos que têm imposto a restituir.

Além disso, até mesmo os contribuintes isentos de cobrança não ficarão livres da penalidade: será cobrada a multa mínima de R$ 165,74, que também vale nos casos em que o valor correspondente a 1% do imposto é igual ou inferior à multa.

IRPF atrasado: qual é o procedimento?

IRPF 2024A quitação deve ser realizada em até 30 dias após a entrega da declaração do IRPF atrasado.

Assim que o sistema registrar a ação, o contribuinte receberá um documento nomeado "Notificação de lançamento da multa" que, como você pode imaginar, informará o valor devido e o prazo para pagamento.

A quitação deve ser realizada em até 30 dias após a entrega da declaração. Se, por algum motivo, o pagamento for feito com atraso, incidirão juros de mora com base na taxa Selic. Aliás, quem está aguardando a restituição do imposto, terá o valor da multa automaticamente deduzido do montante, incluindo os acréscimos devidos.

Para pagar o imposto atrasado, é preciso emitir o Documento de Arrecadações de Receitas Federais (Darf) no Programa IRPF 2024. Basta clicar no item "Darf de multa por Entrega em Atraso", localizado na aba "Imprimir". Após a data final de pagamento, o órgão disponibilizará o Darf atualizado no Programa para cálculo e Impressão de DARF Online. É possível fazer o procedimento pelo e-CAC também.

Mantenha-se em dia com a Receita Federal e evite multas por atraso. Para mais conteúdos como esse, fique de olho aqui no portal. Até a próxima!

Fonte: Invest Exame - Agência Brasil - Gov.br

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