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Demissão sem justa causa

Demissão sem justa causa não precisa de justificativa, decide STF


Depois de quase três décadas de debate, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por meio do plenário virtual, que os empregadores não precisam justificar a demissão de seus funcionários. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (26) após a análise de todos os ministros.

A decisão ocorre a partir da validação dos magistrados sobre a saída do Brasil da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), medida tomada por um decreto do então presidente Fernando Henrique Cardoso, em 1997.

O ato presidencial foi editado meses após o Congresso Nacional ter aprovado a adesão do país à convenção.

Mesmo tendo mantido o decreto, a maioria dos ministros do STF concluiu que futuras saídas de tratados e acordos internacionais devem ser aprovadas pelo Congresso, para que tenham efeito jurídico. Quanto às denúncias de demissões sem justa causa ocorridas antes do entendimento do Supremo, estas ainda serão consideradas válidas.

O julgamento desse assunto no Supremo Tribunal Federal arrastou-se por mais de 25 anos e só foi concluído na noite de sexta-feira (26). Durante todo esse tempo, foram sete pedidos de vista, o que prolongou a controvérsia por diversas formações do plenário.

O voto decisivo foi do ministro Kassio Nunes Marques, incluído no plenário virtual da Corte na noite desta sexta-feira, 26. O placar ficou 6 a 5 pela constitucionalidade do decreto, editado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso.

Gazeta Brasil

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