O senador Marcelo Castro (MDB-PI) protocolou, nesta quarta-feira (20), na
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, seu relatório sobre o novo
Código Eleitoral. Com 898 artigos, o documento consolida toda a legislação
eleitoral e partidĂĄria, que hoje estĂĄ dispersa em sete leis diferentes.
– Procuramos trazer uma redação bem clara, simples, concisa e detalhada,
que não dĂȘ margem, como ocorre hoje, de um juiz interpretar de um jeito e outro
juiz interpretar de outro jeito – diz Castro.
O documento estabelece uma quarentena severa para carreiras de Estado
consideradas incompatíveis com a atividade política, como juízes, membros do Ministério
Público, policiais federais, policiais rodoviĂĄrios federais, policiais civis,
guardas municipais, militares e policiais militares. Para concorrer a um cargo
eletivo, eles deverão se afastar do seu cargo quatro anos antes do pleito.
– São carreiras que não devem coexistir com a política. Se a pessoa
pertence a uma dessas carreiras e quer ser política, se afasta, e estamos
colocando uma quarentena de quatro anos para se candidatar – explicou.
Essa exigĂȘncia somente se aplicarĂĄ a partir das eleições de 2026,
valendo, até lĂĄ, o prazo de desincompatibilização atual, que é de seis meses.
O relator apresentou uma nova proposta sobre as regras para o
preenchimento de vagas nas eleições proporcionais.
– Só participarĂĄ do preenchimento das vagas o partido político que
alcançar o quociente eleitoral. E o candidato só serĂĄ considerado eleito se
tiver pelo menos 10% do quociente eleitoral – explica.
Segundo ele, essa era a regra vigente antes do Código Eleitoral de 2021,
quando houve uma modificação que exigia o atingimento de 80% do quociente
eleitoral para os partidos e 20% para os candidatos.
– A regra que jĂĄ existia antes foi modificada e a modificação não foi
boa, deu inclusive ação no Supremo Tribunal Federal, que foi julgada
recentemente, então estamos simplificando isso.
Segundo o relator, o novo Código Eleitoral, que jĂĄ foi aprovado na
Câmara dos Deputados, traz regras mais claras e transparentes sobre questões
como inelegibilidades e os prazos de desincompatibilização. A proposição
estabelece que a inelegibilidade, tão banalizada em nosso país, em nenhuma
hipótese, ultrapassarĂĄ oito anos.
Também propôs mudanças nas regras para a divulgação de pesquisas
eleitorais. Segundo o novo código, os institutos de pesquisa deverão divulgar
os resultados das pesquisas realizadas em pleitos anteriores, para que os
eleitores possam fazer a comparação sobre os resultados obtidos.
– Foi a melhor maneira que encontramos de expor essa fraude
generalizada, que sabemos que existe nos institutos de pesquisas – diz.
Após a resolução do TSE sobre o uso de inteligĂȘncia artificial nas
eleições, o relator incluiu no novo Código Eleitoral um dispositivo que
determina que quando esse recurso for utilizado em conteúdos de campanhas
eleitorais, o material deve vir com um aviso dizendo que o conteúdo não é
autĂȘntico.
Apesar de esperar um grande número de emendas à proposta, o relator
aguarda uma anĂĄlise rĂĄpida.
– Vamos apressar o mĂĄximo que pudermos, mas sem perder em qualidade –
diz.
Fonte: *Com informações AgĂȘncia Brasil