O plenĂĄrio da Câmara dos Deputados aprovou em votação simbólica, nesta
quarta-feira (20/3), o projeto de lei (PL) nÂș 2.253/22, que acaba com as saídas
temporĂĄrias de presos, as chamadas saidinhas. Agora, o texto serĂĄ enviado para
a mesa do presidente Luiz InĂĄcio Lula da Silva (PT) para que ele sancione ou
vete a lei. Como o PL foi aprovado por unanimidade na Câmara, a tendĂȘncia é que
o presidente assine a sanção.
O texto foi aprovado pelo Senado em fevereiro deste ano e retornou à
Câmara dos Deputados. Na última semana, o secretĂĄrio de Segurança Pública de
São Paulo, Guilherme Derrite, se licenciou do cargo para reassumir
temporariamente o mandato de deputado federal. Ele foi relator do projeto
quando o texto passou pela Câmara em 2022, e assumiu novamente a relatoria do
texto, diretamente no plenĂĄrio.
O texto abre exceção apenas para detentos que estudam e trabalham.
Nesses casos, eles terão direito a saídas temporĂĄrias para cumprir a carga
horĂĄria de cursos profissionalizantes, ensino médio ou superior.
Esta exceção não constava no texto aprovado inicialmente pela Câmara,
mas foi incluída pelo senador FlĂĄvio Bolsonaro (PL-RJ), relator da matéria no
Senado, após mobilização de Sergio Moro (União-PR).
"Permitir que presos que cometeram crimes de diminuta gravidade, sem
violĂȘncia ou ameaça, possam estudar parece ser uma vĂĄlvula impulsionadora do
processo de reinserção do apenado, possibilitando uma reintegração mais efetiva
após o resgate das reprimendas a ele impostas", argumentou Derrite.
O autor do projeto original, deputado federal Pedro Paulo (PSD-RJ),
criticou as alterações feitas no texto e afirmou que elas acabam com a
ressocialização de detentos. "Sair pra estudar e trabalhar não é
ressocializar", ressaltou.
"Nós estamos, por um problema de uma minoria que poderia ser controlada
e contida, extinguindo esse direito pra grande maioria", continuou Pedro Paulo,
em discurso no plenĂĄrio.
Entenda a legislação
Atualmente, a Lei de Execução Penal permite que presos em regime semiaberto
sejam beneficiados com a saída temporĂĄria, cumprindo requisitos como bom
comportamento. As saidinhas costumam ocorrer em datas comemorativas, como Dia
das Mães, PĂĄscoa e Natal.
Detentos que tenham cometido crimes hediondos não tĂȘm direito ao
benefício. Os presos precisam informar o endereço onde permanecerão durante a
noite, e são proibidos de frequentar locais como bares e casas noturnas.
Fonte: agoranoticiasbrasil.com.br