O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quarta-feira (20) o
julgamento sobre a revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS). A sessão está prevista para começar às 14h.
O processo que trata do tema está na pauta de julgamentos de hoje, mas
não há garantia de que será analisado. Processos que cobram medidas de combate
a queimadas no Pantanal são os primeiros itens da pauta.
Se a análise do caso for retomada, os ministros vão decidir se haverá
alterações na decisão da própria Corte, que, em 2022, reconheceu a revisão da
vida toda e permitiu que aposentados que entraram na Justiça possam pedir o
recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da
vida.
Apesar da decisão, a revisão ainda não é aplicada devido a um recurso do
INSS, que entrou com recurso para restringir os efeitos da validade da revisão.
O INSS quer excluir a aplicação da revisão a benefícios previdenciários
já extintos, decisões judiciais que negaram direito à revisão conforme a
jurisprudência da época e proibição de pagamento de diferenças antes de 13 de
abril de 2023, data na qual o acórdão do julgamento do STF foi publicado.
Placar
O último andamento do processo ocorreu no dia 1° de dezembro do ano passado,
quando o ministro Alexandre de Moraes interrompeu o julgamento do recurso no
plenário virtual da Corte. Com a decisão, o julgamento foi suspenso e terá
continuidade na modalidade presencial.
Até o momento, os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, que votou antes da
aposentadoria, e Cármen Lúcia votaram para estabelecer como marco para o
recálculo o dia 17 de dezembro de 2019, data na qual o Superior Tribunal de
Justiça (STJ) reconheceu o mesmo direito de revisão a um segurado do INSS.
Os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso
votaram pela anulação da decisão do STJ.
Entenda
O processo julgado pelo STF trata de um recurso do INSS contra decisão do STJ
que garantiu a um segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a
possibilidade de revisão do benefício com base nas contribuições sobre o
período anterior ao ano de 1994.
Durante a tramitação do processo, associações que defendem os
aposentados pediram que as contribuições previdenciárias realizadas antes de
julho de 1994 sejam consideradas no cálculo dos benefícios. Essas contribuições
pararam de ser consideradas em decorrência da reforma da Previdência de 1999,
cujas regras de transição excluíam da conta os pagamentos antes do Plano Real.
Segundo as entidades, segurados do INSS tiveram redução do benefício em
função da desconsideração dessas contribuições.
Edição: Nádia Franco
Fonte: Por André Richter - Repórter da Agência Brasil - Brasília