Em 1° de maio de 1943, o então presidente Getúlio Vargas sancionou a Consolidação das Leis do Trabalho. Mas a instituição da CLT foi precedida por muita luta. "Como o próprio nome diz, a CLT é uma consolidação de muitas normas conquistadas por trabalhadores do Brasil nas décadas precedentes, que já compunham o direito do trabalho brasileiro", observa Gustavo Seferian, de 37 anos, professor da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), especializado em direito do trabalho. Ao longo de 80 anos, esse conjunto de direitos trabalhistas serviu como garantia para os trabalhadores. Ao longo do tempo, ela foi aperfeiçoada e foi fundamental para que se definisse uma jornada de trabalho pré-determinada, remuneração de horas extras, 13º salário, férias remuneradas e recolhimento de Fundo de Garantia. Também acarretou custos aos empregadores, o que causa a CLT dialética.
Segundo o professor, a CLT cumpriu um papel relevante para o governo Vargas por fomentar atividades econômicas nos anos 1940. "Mas acabou levando ao que muitos teóricos vão chamar de "trabalhismo", ou o colocar do Vargas nesse lugar de "pai dos pobres", que é um grande engodo da nossa história", opina Seferian. O professor explica que, ao longo de sua existência, a CLT teve diversos momentos significativos e que é importante destacar a inserção de várias categorias neste conjunto de direitos. Em 1963, por exemplo, os trabalhadores do campo passaram a ter um estatuto que protegia seus interesses. A CLT também foi ampliada para servidores públicos e, mais recentemente, há 10 anos, para as domésticas.
"Mas a gente também viveu momentos dramáticos com a CLT. E gostaria de começar falando do golpe militar de 1964, que instituiu um regime contrário aos trabalhadores e trabalhadoras e teve, entre outras coisas, a limitação do direito de greve", lembra Seferian. Mesmo após a redemocratização, e diante de muitas conquistas com a Constituição de 1988, o professor observa que algumas alterações foram propostas para a CLT. "Nos governos do Fernando Henrique Cardoso, por exemplo, a gente teve a questão da contratação por tempo parcial, a possibilidade reconhecida pelo judiciário de negociação coletiva com prejuízo do salário e jornada dos trabalhadores, o banco de horas e outras medidas precarizadoras da CLT. Mas nada chegou aos pés das duas leis instituídas pelo Temer, que acabaram por mudar em muito o texto celetista", afirma Seferian.
As mudanças de Temer tiveram como argumento que a CLT precisava se modernizar para gerar mais empregos. Segundo Seferian, até 2017, dos mais de 900 artigos celetistas, cerca de 600 já tinham sido alterados. Ele explica que as alterações culminaram em mudanças contundentes no que se refere ao direito individual do trabalhador, dificultando, por exemplo, o acesso à Justiça. "Hoje, a gente vê a necessidade de ter um aprofundamento desses direitos trabalhistas. A CLT precisa de transformações que venham para incrementar condições de trabalho dignas", destaca.
Fonte: O tempo