Mais de 25 milhões de eleitores
não votaram nem justificaram a ausĂȘncia às urnas nas eleições de 2022, o que
representa 16% do total de 156,4 milhões de eleitores. Neste ano, a
regularização do título de eleitor pode ser feita até o dia 8 de maio pela
internet, aplicativo e-Título ou nos cartórios eleitorais do país.
Esse é o prazo também para tirar o título pela primeira vez, cadastrar
mudança de endereço ou de nome e solicitar seção eleitoral com acessibilidade
para pessoas com problemas de locomoção. Consulte a sua situação eleitoral.
Todos os serviços podem ser feitos de forma online, com exceção se
houver necessidade de coletar a biometria, como a retirada do título pela
primeira vez. Nesse caso, é preciso agendamento prévio para atendimento no
cartório, que pode ser feito no site do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de
cada estado.
Em determinadas situações, é possível solicitar as operações sem
sair de casa, por meio do autoatendimento eleitoral.
As eleições municipais de 2024 serão realizadas no dia 6 de
outubro. Eventual segundo turno deve ocorrer no último domingo do mĂȘs (dia 27).
O levantamento do número de pessoas que não justificaram na última
eleição foi feito com base nos dados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Mas,
segundo a assessoria de imprensa o Tribunal, ainda não é possível afirmar que
esses eleitores estejam irregulares.
"Isso ocorre por conta de diversas situações: a eleitora ou
eleitor pode ter pago a multa eleitoral para quitar o débito com a Justiça
Eleitoral ou ter faltado somente um dos turnos, por exemplo. É um recorte
temporal, que diz respeito àquele pleito. De lĂĄ para cĂĄ, a situação do eleitor
pode ter mudado", afirma o TSE em nota.
O Tribunal explica ainda
que não foram computados os turnos de 2020 como ausĂȘncia para fins de
cancelamento de faltosos. "Com isso, não houve esse procedimento em 2023. Para
2025, estĂĄ programado o cancelamento de inscrições de eleitores que tiveram
faltado as eleições em 2022 e 2024", acrescenta.
Mas é importante não perder o prazo para regularização do título
de eleitor. Segundo o chefe de cartório da 326ÂȘ Zona Eleitoral de São Paulo,
Lutemberg de Souza Silva, a principal pendĂȘncia é que muitas vezes o eleitor
nem se lembra que deixou de votar.
"O que é mais comum é o eleitor deixar de votar e não justificar
nem pagar multa. Isso tem algumas consequĂȘncias para ele e, às vezes, ele não
sabe", afirma Silva.
 Não pode obter passaporte ou carteira de identidade
 Se for servidor público, pode ter o bloqueio dos vencimentos
 Não pode participar de concorrĂȘncia pública, ou administrativa da União e dos
Estados
 Não pode se inscrever em concurso público, nem tomar posse de um cargo
público
 Não pode renovar matrícula de estabelecimento de ensino oficial fiscalizado
pelo governo
 Não pode praticar nenhum ato para quitação do serviço militar
 Também não pode obter a certidão de quitação eleitoral
O eleitor deve consultar a sua situação pelo site do TSE, do TRE do seu estado ou pelo aplicativo
e-Título. Dessa forma conseguirĂĄ saber se estĂĄ em débito. O eleitor poderĂĄ
pagar a multa pelo próprio site, por meio do Pix ou de emissão de guia de
recolhimento da União", explica Silva. A multa é de R$ 3,51 por turno.
Ele explica que, em ano de eleição, o cadastro eleitoral, por
força da lei, deve ser fechado a 150 dias do pleito. Essa conta vai dar no dia
8 de maio, último dia em que o eleitor pode fazer alterações no cadastro poro
mudança de nome, endereço ou qualquer outra situação.
O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para maiores de
18 anos e facultativo para aqueles que estão entre 16 e 18 anos, maiores de 70
anos e analfabetos.
1Âș passo – Consulte sua situação eleitoral
Para consultar a situação eleitoral, basta acessar o portal do TSE, informar nome, número do título ou
CPF, data de nascimento e os nomes da mãe e do pai. Depois, clique no botão
amarelo "Consultar". Caso tenha débitos eleitorais, siga para a próxima etapa.
2Âș passo – Tenho uma ou mais multas
Se vocĂȘ faltou e não justificou a ausĂȘncia às urnas em uma eleição passada ou
deixou de comparecer aos trabalhos eleitorais, terĂĄ de pagar uma multa. Na
mesma pĂĄgina da consulta, vocĂȘ pode escolher a forma de pagamento: por Pix,
cartão de crédito ou boleto bancĂĄrio.
Caso prefira, também é possível quitar o débito pelo aplicativo
e-Título, disponível nas plataformas iOS e Android.
Fonte: agoranoticiasbrasil.com.br