A dona do Facebook, do Instagram e do WhatsApp conseguiu uma liminar que a
autoriza a usar o nome Meta no Brasil. A empresa de Mark Zuckerberg estava
impedida de usar a marca em território brasileiro. Tanto a decisão que proibiu
quanto a decisão posterior, que liberou o uso, são do Tribunal de Justiça do
estado de São Paulo (TJSP).
A decisão que havia proibido a Meta Platforms de usar o nome no Brasil é
do dia 28 de fevereiro. Na ocasião, o desembargador e relator da ação, Eduardo
Azuma Nishi, destacou que a empresa brasileira Meta Serviços em Informática S/A
tem, desde 2008, o nome registrado no Instituto Nacional de Propriedade
Intelectual (INPI), responsável por marcas e patentes no país. Segundo o
magistrado, o uso do nome pela empresa brasileira é ainda mais antigo do que o
registro no INPI. Já tem mais de 30 anos.
Nishi integra a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJSP. No
voto, proferido durante a análise de um recurso, ele sugeriu que a empresa de
Mark Zuckerberg deveria deixar de usar a marca no Brasil dentro de um prazo de
30 dias. Passado esse período, caso a empresa de Zuckerberg descumprisse, a
multa diária seria de R$ 100 mil. O voto de Nishi foi seguido por unanimidade
pelos demais desembargadores do colegiado.
Reviravolta
A decisão contra a Meta Platforms foi derrubada nesta sexta-feira (15).
O desembargador Heraldo de Oliveira Silva, da Seção de Direito Privado do TJSP,
concedeu liminar à empresa de Zuckerberg, permitindo a retomada do uso do nome
Meta no Brasil. De acordo com o magistrado, não há evidência de dano ou risco à
ação aberta pela brasileira Meta Serviços em Informática.
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