O Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) vai convidar as "Big Techs" para participar de capacitação
acerca das resoluções pioneiras aprovadas pela Corte que proíbem deepfakes nas
campanhas eleitorais, regulam o uso da inteligĂȘncia artificial, entre outras
questões.
O convite serĂĄ para que representantes das Big Techs participem de
uma mesa, promovida dentro da Escola JudiciĂĄria Eleitoral, que deve ser chamada
de "Dialogando com as Big Techs". O objetivo é discutir as resoluções e ouvir
das plataformas as políticas que serão adotadas, além das necessidades de
informação para cumprimento das decisões.
De maneira inédita, o TSE regulamentou o uso da inteligĂȘncia
artificial (IA) na propaganda de partidos, coligações, federações partidĂĄrias,
candidatas e candidatos nas eleições municipais de 2024. No total, foram 12
resoluções, relatadas pela ministra CĂĄrmen Lúcia, vice-presidente do TSE, que
disciplinam as regras a serem aplicadas no processo eleitoral deste ano.
Ao alterar a Resolução nÂș 23.610/2019, que trata de propaganda
eleitoral, o TSE incluiu diversas novidades que envolvem a inteligĂȘncia
artificial. Entre elas: proibição de "deepfakes"; obrigação de aviso sobre o
uso de IA na propaganda eleitoral; e restrição do emprego de robôs para
intermediar contato com o eleitor (a campanha não pode simular diĂĄlogo com
candidato ou qualquer outra pessoa).
Além disso, hĂĄ a previsão de responsabilizar as Big Techs que não
retirarem do ar, imediatamente, conteúdos com desinformação, discurso de ódio,
ideologia nazista e fascista, além dos antidemocrĂĄticos, racistas e
homofóbicos. Por isso, a importância de estabelecer relação com as Big Techs e
capacitĂĄ-las de acordo com o que prevĂȘ as mudanças.
A norma proíbe o uso, na propaganda eleitoral, "de conteúdo
fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou
descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou
à integridade do processo eleitoral", sob pena de caracterizar abuso de uso dos
meios de comunicação. O que pode levar à cassação do registro ou do mandato.
No fim de fevereiro, quando o TSE concluiu a votação das
resoluções, o presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, considerou que
as normas são as "mais modernas do mundo com relação ao combate à
desinformação, às fake news e ao uso ilícito da inteligĂȘncia artificial".
O ministro afirmou que a resolução da propaganda eleitoral, com os
acréscimos feitos, permitirĂĄ que a Justiça Eleitoral tenha "instrumentos
eficazes para combater o desvirtuamento nas propagandas eleitorais, nos
discursos de ódio, fascistas, antidemocrĂĄticos e na utilização de IA para
colocar na fala de uma pessoa algo que ela não disse".
As resoluções vão orientar todos os envolvidos no processo
eleitoral — partidos, coligações, federações, candidatas, candidatos,
eleitoras, eleitores, juízas e juízes eleitorais, assim como TREs — sobre o que
é permitido e vedado no pleito deste ano, com 1Âș turno, previsto para 6 de
outubro.
As eleições deste ano vão eleger prefeito, vice-prefeito e
vereador para os próximos quatro anos.
A inteligĂȘncia artificial só poderĂĄ ser usada na propaganda
eleitoral, em qualquer modalidade, com aviso explícito de que o conteúdo foi
gerado por meio de IA.
Caso um candidato use "deepfake", conteúdo em ĂĄudio ou vídeo, digitalmente manipulado por IA, poderĂĄ ter o registro ou o mandato cassado, com apuração das responsabilidades conforme disposto no Código Eleitoral.
A resolução sobre propaganda eleitoral impõe série de obrigações
aos provedores de internet e às plataformas digitais para combater a
disseminação de fake news.
Segundo a norma, provedores e plataformas passam a ser
considerados "solidariamente responsĂĄveis, civil e administrativamente, quando
não promoverem a indisponibilização imediata de conteúdos e contas durante o
período eleitoral" nos casos descritos.
As Big Techs deverão adotar e divulgar medidas para impedir ou
diminuir a circulação de "fatos notoriamente inverídicos ou gravemente
descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral".
Pela resolução, a Justiça Eleitoral poderĂĄ determinar que as
empresas divulguem conteúdo informativo que esclareça o teor inverídico ou
gravemente descontextualizado impulsionado.
De acordo com o texto, serĂĄ criado um repositório de decisões do
TSE para dar agilidade a decisões judiciais de remoção de conteúdo falso. As
empresas deverão, ainda, comprovar que cumpriram a determinação.
Fonte: agoranoticiasbrasil.com.br