Neste sábado (16), o Diário Oficial do Estado da Paraíba trouxe à luz um decreto do executivo que estabelece diretrizes para registro e apuração de casos de assédio moral ou sexual nos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado.
O documento, embasado na Constituição Estadual e em legislações correlatas, tem como propósito garantir ambientes de trabalho seguros e livres de qualquer forma de assédio.
Entre as disposições, o decreto define termos-chave como "investigação preliminar", "trabalho", "ambiente de trabalho", "trabalhador/a", "ofendido/a", "ofensor/a", "comunicante ou denunciante", e "canal de atendimento de ouvidoria".
As denúncias de assédio podem ser feitas remotamente, por meio de um endereço eletrônico específico, ou presencialmente em qualquer das ouvidorias dos órgãos ou entidades. O processo de denúncia é tratado com sigilo.
Uma Comissão Especial de Prevenção e Combate ao Assédio será encarregada de analisar as denúncias e verificar a existência de indícios de assédio moral ou sexual. Composta por servidores de diversos órgãos, a comissão tem o objetivo de garantir uma análise imparcial e eficaz dos casos.
Medidas cautelares podem ser adotadas pelo dirigente máximo do órgão ou entidade para garantir a efetividade da análise preliminar e preservar o ambiente de trabalho. Caso não sejam encontrados indícios de assédio, o processo será arquivado após a análise.
O decreto também prevê ações de prevenção, incluindo capacitação e sensibilização dos trabalhadores, com o intuito de assegurar um ambiente de trabalho saudável e livre de assédio.
Por fim, determina-se que cada órgão ou entidade elabore relatórios bimestrais com estatísticas de apuração de assédio, respeitando o sigilo dos envolvidos, e proponha ações de prevenção contínuas.
O Decreto nº 44.860 entra em vigor na data de sua publicação, reafirmando o compromisso do Governo do Estado da Paraíba com a promoção de um ambiente de trabalho digno e respeitoso para todos os seus servidores e colaboradores.
Portal T5