Um projeto de lei apresentado à Câmara dos Deputados tem sido observado
com atenção por militares das forças de segurança. Principalmente cabos,
soldados e sargentos alegam que sem uma carga horĂĄria estabelecida os mesmos
ficam a mercĂȘ de superiores que, as vezes por motivações fúteis, atrasam o
horĂĄrio de saída da tropa ou fazem convocações injustificadas.
O texto do Projeto de Lei nÂș 5967 de 2023, apresentado pelo Deputado
Federal Sargento Portugal (PODEMOS/RJ), na Câmara dos Deputados visa alterar o
Decreto-Lei nÂș 667 de 2 de julho de 1969, para assegurar aos policiais
militares e bombeiros militares uma carga horĂĄria mĂĄxima de cento e quarenta e
quatro horas mensais e a remuneração extraordinĂĄria para o trabalho realizado
que ultrapasse essa carga horĂĄria. Além disso, a norma prevĂȘ a remuneração em
dobro nos feriados.
O parlamentar explica que: "Â
a administração pública dos Estados
precisa encontrar um freio no ente federal. A escalação compulsória de
policiais militares e bombeiros militares sem nenhuma justificativa e sem
pagamentos de horas extras não encontra respaldo em nenhuma legislação, além de
sacrificar uma tropa jĂĄ doente, cansada, explorada ao extremo e pouquíssimo
valorizada."
O projeto não incluiu os militares das Forças Armadas, que tem
especificações salariais que só podem ser modificadas por um projeto de
iniciativa do próprio Poder Executivo.
O PL detalha a nova redação do art. 24 do mencionado Decreto-Lei,
estabelecendo as condições sob as quais os policiais militares e bombeiros
militares podem ser convocados para cumprir turnos adicionais e extraordinĂĄrios
de serviço e define o pagamento extra para horas que excedam a carga horĂĄria
mensal de 144 horas, especialmente em domingos e feriados.
A justificativa do projeto aborda a obsolescĂȘncia do Decreto-Lei nÂș 667
frente à Constituição Federal de 1988, a falta de uma carga horĂĄria humanizada
para policiais e bombeiros militares, e a necessidade de garantias e direitos
fundamentais para essa classe. O texto argumenta que as atividades realizadas
por esses profissionais são perigosas e insalubres, apontando para altas taxas
de lesões, doenças, suicídios, e mortes no trabalho, além de longas jornadas e
condições de trabalho que ameaçam a saúde física e mental dos trabalhadores.
O projeto visa criar equidade, isonomia, e paridade na carga horĂĄria de
trabalho desses profissionais, propondo escalas de 12Ă48 (12 horas de trabalho
por 48 horas de descanso) ou de 24Ă72 (24 horas de trabalho com 72 horas de
descanso) e defende a remuneração em dobro para serviços realizados em domingos
e feriados.
A proposta, numerada como PL 5967 de 2023, estĂĄ tramitando nesse momento
na Comissão de Administração e Serviço Público.
Fonte: Revista Sociedade Militar