O pedido de perda do mandato já havia sido rejeitado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
A recomendação de cassação do mandato do senador Jorge Seif (PL-SC) por abuso de poder econômico durante a campanha de 2022 foi defendida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). A base para essa recomendação é a alegada interferência do empresário Luciano Hang, proprietário das Lojas Havan, na campanha do senador.
No mês de novembro de 2023, a solicitação feita pela coligação composta pelos partidos Patriota, PSD e União Brasil foi negada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).
As acusações indicaram que ocorreu apoio financeiro ilícito para publicidade política por parte do sindicato, utilização indevida de um helicóptero para deslocamento e presença em eventos, além da implementação da estrutura da Havan para a realização de campanha.
No documento enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde o caso está sendo atualmente processado, o MPE declara que aparentemente ficou estabelecido o uso da empresa de Hang na campanha, algo que é vedado pela legislação.
"A partir do momento em que se verifica, inclusive reforçado pelos argumentos de defesa dos recorridos, que há uma simbiose no tratamento de marketing e uso de bens empresariais entre Luciano Hang, empresário, e Luciano Hang, cidadão, é evidente que essa relação contamina e prejudica a suposta atuação de um cidadão que quer apoiar uma ideologia e uma candidatura", defendeu o órgão. "No caso concreto, houve abuso dos limites possíveis para apoio individual de candidatura e igualmente o uso, vedado, de pessoa jurídica em financiamento de campanha, não declarado."
O julgamento sobre a possibilidade de omissão desses serviços na declaração de doações eleitorais de Seif será realizado pela Corte Eleitoral. Caso seja condenado, o senador poderá perder seu mandato e ficará inelegível por oito anos. Além disso, o MPE defendeu a condução de uma eleição suplementar para o Senado, se a cassação for confirmada.
Em nota, Jorge Seif afirmou que confia na justiça e acredita que a decisão do TRE-SC será mantida integralmente.
Leia a nota de Jorge Seif:
Sobre as conclusões publicadas, temos algumas observações, primeiro que, mais uma vez, a pretensão da chapa perdedora de assumir a vaga foi descartada, ou seja, caso ocorra a improvável cassação, teríamos novas eleições.
Quanto ao parecer em si, entendemos que não altera as boas expectativas quanto ao julgamento final do TSE, uma vez que se verifica que partiu de uma premissa equivocada, em que afirma que o TRE-SC teria entendido pela existência da prática de atos vedados pela legislação, o que não ocorreu, além disso, reconhece a inexistência de prova, ao afirmar que existem indícios, os quais, por óbvio, não são provas.
Além disso, sua conclusão está totalmente desconectada com tudo que foi produzido nos autos durante a instrução processual.
A defesa reafirma a confiança na justiça e acredita que a decisão do TRE-SC será mantida na sua integralidade, em respeito ao povo catarinense.
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