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Tribunal de Contas

Tribunal de Contas cancela multas de R$ 255 mil a Pezão



Ex-governador do Rio era alvo de processos na Corte estadual de Contas sobre operações de antecipação de receita e ausência de repasse das contribuições patronais e dos servidores ao Rioprevidência e sobre antecipação de receitas de royalties e participações especiais referentes às Contas do Governo do Estado em 2015; expectativa da defesa é reverter liminar da Justiça que, em ação de improbidade, decretou bloqueio de R$ 106 milhões de Pezão e de outros dois réus

O Tribunal de Contas do Estado do Rio cancelou duas condenações e multas impostas ao ex-governador Luiz Fernando Pezão em auditorias sobre o Fundo de Previdência Social fluminense, o Rioprevidência. Com as decisões, ficam anulados débitos que somavam R$ 255 mil e cassada a pena de inabilitação de Pezão para exercer cargo público, informou a defesa de Pezão.

Um dos processos da Corte estadual de Contas tratava de supostas irregularidades, por parte do ex-governador, na realização de operações de antecipação de receita e ausência de repasse das contribuições patronais e dos servidores ao Rioprevidência.

O outro relatório de auditoria se debruçou sobre a antecipação de receitas de royalties e participações especiais referentes às Contas do Governo do Estado em 2015.

Inicialmente, o Tribunal de Contas havia entendido que Pezão infringiu a legislação ao fazer a operação de antecipação de receita e era responsável, administrativamente, pelo atraso no repasse das contribuições patronais. No caso da antecipação de receitas de royalties, a Corte viu irregularidades no termo de adiantamento dos recursos. Assim, foram aplicadas multas ao ex-governador, além da sanção de inabilitação para cargo público.

Ao analisar os recursos da defesa, o TCE considerou que não existiu "erro grosseiro" nos casos. No caso do atraso na contribuição patronal, o entendimento foi o de que a crise financeira que atingiu o Estado a partir de 2014 seria uma justificativa.

"Diante das circunstâncias acima aduzidas seria atípica a conduta do gestor público não configurando motivos para imposição da multa, tendo em vista a ausência de capital para verter e repassar ao Rioprevidência, diante da grave crise econômica vivenciada no Estado do Rio de Janeiro. Ainda que assim não se entenda, vislumbra-se uma inexigibilidade de conduta diversa, pois ou sacrificava-se o repasse em prol da manutenção dos compromissos assumidos a época e a folha de funcionários dos ativos, ou cumpria com a determinação legal em detrimento de outras obrigações políticas e legais", anotou o conselheiro Christiano Lacerda Ghuerren.

Quanto à antecipação de royalties, a avaliação é a de que a declaração de default – calote – levaria um possível agravamento da crise financeira enfrentada à época pelo Rio, "com possibilidade de descumprimento dos compromissos internacionais assumidos para a realização dos Jogos Olímpicos e colapso na prestação de serviços públicos essenciais".

"Diante dos compromissos assumidos com a realização dos grandes eventos e o risco à imagem do ERJ e do Brasil no exterior, as ações do gestor para reduzir os investimentos ou a prestação de serviços essenciais eram limitadas. O elevado endividamento impedia a realização de novas operações de créditos a custos razoáveis", escreveu o conselheiro.

A expectativa da defesa de Pezão, sob responsabilidade da advogada Renata da Rocha Pinheiro dos Santos, é reverter uma decisão liminar da Justiça do Rio, que, no bojo de ação de improbidade administrativa, determinou o bloqueio de R$ 106 milhões do ex-governador e de outros dois réus, entre eles um ex-diretor-presidente do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio. Segundo a defesa, o despacho foi baseado em auditorias do TCE-RJ.

COM A PALAVRA, A ADVOGADA RENATA DA ROCHA PINHEIRO DOS SANTOS

"No processo sobre a antecipação de receita e o atraso no repasse das contribuições patronais, a defesa, dentre outros argumentos, comprovou que não houve realização de operação de crédito, mas sim de securitização, a qual foi previamente confirmada pela PGFN – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional à época da operação, bem como posteriormente através do Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal, o qual opinou oficialmente pelo não cancelamento da operação, sob pena de prejuízo ao regime de recuperação fiscal. Quanto à responsabilidade administrativa asseverou-se a inocorrência de erro grosseiro, diante da observância aos critérios técnicos e legais. Ao final, pediu provimento do recurso e afastamento das irregularidades e, por corolário, das sanções, nos termos dos arts. 21,22, 24, 28, todos da LINDB, bem como do art. 16 do Dec. 9830/19.

No processo n. 108.168-2/2016 – verificação dos procedimentos realizados na antecipação de receitas de royalties e participações especiais referentes às Contas do Governo do Estado do Rio de Janeiro em 2015 – a defesa, dentre outros argumentos, destacou a inocorrência de responsabilidade administrativa e de seu elemento subjetivo; sustentando ainda, a ausência de exame consequencialista pelo Tribunal na invalidação do ato; à observância ao aos critérios técnicos pelo responsável da prestação de serviços técnicos e administrador dos títulos, o BB Security, o qual ratificou, em reposta ao Ministério Público, a correta aplicação técnica na operação, bem como a imprescindibilidade do waiver, a fim de evitar a declaração de default (inadimplemento). Ao final, pediu provimento do recurso e afastamento das irregularidades e, por corolário, das sanções, nos termos dos arts. 6º, 21, 22, 24, 28, todos da LINDB, bem como do art. 16 do Dec. 9830/19."

COM A PALAVRA, PEZÃO

"Sempre mantive confiança na Justiça e tinha certeza de que a absolvição chegaria. Esta decisão é uma grande vitória e vai encerrar um capítulo doloroso e injusto da minha história, restabelecendo minha dignidade."

agoranoticiasbrasil.com.br

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